Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil
Nesta terça-feira, 8, a primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.
O julgamento começou na semana passada, sendo ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
Pesam contra os acusados a suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que Jair Bolsonaro teria conhecimento e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país. E dessa forma para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. De acordo com o denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023
Após abertura da sessão realizada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, o ministro Alexandre de Moraes, começa a votar.
Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados. Dessa forma, os pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, assim como pedidos para retirar o caso do STF. Além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar, portanto, que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição do placar pode ficar de 4 votos a 1, por exemplo.
Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento, pois costuma ter rejeição.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter, pelo menos, dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.
Fonte: Agência Brasil
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