Gilmar Mendes ficou com processo por quase três meses para avaliar mais o caso - Foto: Divulgação
O ministro Gilmar Mendes devolveu ontem (8) o processo que discute o afastamento do deputado Jalser Renier (SD) da presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Dessa forma, a ação volta a ficar apta para julgar e já entrou na pauta de 17 a 29 de setembro, no Plenário Virtual. Os ministros apresentam voto sem necessidade de sessão física.
Gilmar solicitou vista – mais tempo para analisar o caso – em junho deste ano, durante julgamento da ação. Depois disso, o processo ficou suspenso por quase três meses.
O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se o afastamento de Jalser foi constitucional. Ou seja, se a proibição da reeleição em legislaturas diferentes é válida.
Jalser ia para o quarto mandato como presidente do Poder. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes aplicou o entendimento da Corte, e mandou afastar Renier e ser feita uma nova eleição.
O afastamento foi no dia 25 de janeiro. Na mesma semana, os deputados se organizaram, marcaram sessão e escolheram Soldado Sampaio (PC do B) como presidente.
Afastado, Renier apresentou diversos recursos para voltar à presidência. Ele justificou que a decisão era ilegal, e a ação deveria ter ido para o ministro Nunes Marques, que julgava caso semelhante.
Logo depois, afirmou que a convocação da eleição na Assembleia tinha sido irregular. Todos os recursos foram rejeitados.
Com o retorno do processo pelo ministro Gilmar Mendes, o STF retoma o julgamento e espera os votos dos outros 10 ministros. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) moveu a ação.
Por outro lado, Moraes já apresentou o parecer do caso e votou pela manutenção do afastamento.
Para ele, a não recondução de presidentes de Casas Legislativas Estaduais segue a mesma linha da Presidência da República. Ou seja, ser reeleito apenas uma vez para o cargo de maneira sucessiva.
Além disso, Alexandre de Moraes escreveu que a “tradição” de não permitir que o presidente fique no cargo por mais de uma reeleição é para evitar o uso da “máquina administrativa, na busca de novos mandatos”.
“Note-se que não se proíbe constitucionalmente que uma mesma pessoa possa exercer três ou mais mandatos presidenciais, mas se proíbe a sucessividade indeterminada de mandatos”, diz.
Por Josué Ferreira
Entre os materiais destruídos estavam cerca de 55 quilos de skunk, 19,5 quilos de cocaína,…
As vagas estão distribuídas entre as graduações de Licenciatura em Educação Física e Tecnologia em…
Ao todo, 1,4 mil urnas eletrônicas serão utilizadas na eleição suplementar. TRE-RR adaptou logística por…
Inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 10 de agosto por meio da…
Programa utiliza tecnologia e monitoramento em tempo real para ampliar a proteção da comunidade escolar
Parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos transforma sugestão legislativa em projeto de lei. Texto…