Política

Governo do Estado pretende reduzir em 2% o ICMS dos combustíveis em 2022

O governador Antonio Denarium (PP) anunciou nesta quarta-feira (9) uma redução de 8% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. Entretanto, a redução será parcelada e se estenderá até 2026 até alcançar esse percentual.

Conforme o projeto, em 2022 a redução será de apenas 2%. E em seguida, passará a ser de 1,5% por ano.

A medida atualmente é um Projeto de Lei (PL) que a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) ainda precisa aprovar. O PL propõe que, em cinco anos, a alíquota do ICMS baixe de 25% para 17%.

De acordo com o presidente da ALE-RR, Soldado Sampaio (PC do B), o PL foi encaminhado em caráter de urgência e deve ser votado logo após o retorno dos trabalhos legislativos.

Protestos e polêmica

A medida do Governo do Estado ocorre após protestos e polêmicas sobre o assunto em Roraima.

No dia 7 de setembro do ano passado, um rapaz se aproximou do governador na Praça do Centro Cívico. Na ocasião, o jovem desafiou Denarium a zerar o ICMS da gasolina. Contudo, o chefe do executivo respondeu que estava trabalhando para atender a todos.

Em outra ocasião, quando surgiu a polêmica entre o presidente e os governadores sobre o preço dos combustíveis, Bolsonaro desafiou a todos para que zerassem o ICMS dos estados. Denarium então publicou em redes sociais que teria aceitado o desafio. No entanto, a redução do imposto nunca ocorreu em Roraima.

Até o momento, apenas os grandes produtores dispõem desse benefício devido à Lei 2015.

No dia 29 de setembro, manifestantes fizeram protesto durante a visita do presidente Jair Bolsonaro. A manifestação ocorreu na inauguração de uma usina termelétrica na zona Rural de Boa Vista.

Nova cobrança de ICMS

No dia 30 de dezembro do ano passado, a ALE-RR aprovou um PL que autoriza a cobrança de um novo imposto. Agora o governo pode cobrar um diferencial de alíquota (Difal) nas vendas interestaduais de empresas com sede em outros estados.

A origem e o destino vão receber o imposto relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto em uma mercadoria enviada para outro estado.

Ou seja, se um consumidor realizar a compra de um produto vindo de São Paulo, Roraima pode complementar o ICMS de acordo com a alíquota determinada pelo Estado. 

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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