O juiz Fernando Pinheiro reconsiderou a decisão liminar que suspendeu os atos de campanha de Arthur Henrique nas Eleições Suplementares. A decisão é desta segunda-feira, 8 de junho.
“RECONSIDERO a decisão agravada e DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, para revogar a tutela inibitória anteriormente deferida, restabelecendo ao agravante o direito à prática de todos os atos relativos à campanha eleitoral”, escreveu o magistrado.
Com isso, Arthur Henrique volta a fazer propaganda eleitoral, a ter direito à participação em programas de rádio e televisão, utilização de material publicitário e demais atos inerentes à candidatura. De acordo com o juiz, “enquanto perdurar a condição sub judice do respectivo registro de candidatura”.
Suspensão de atos de campanha
O juiz Fernando Pinheiro suspendeu todos os atos de campanha de Arthur Henrique e de Antonia Pedrosa, então candidata pelo PT, no dia 1º de junho.
Conforme a decisão, a suspensão duraria até julgamento dos registros de candidaturas de ambos no TRE-RR, ou até o julgamento da liminar que deixou os dois candidatos fora da eleição, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O PT substituiu Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank. Por outro lado, a defesa de Arthur entrou com agravo agravo para tentar reverter a proibição.
Fonte: Da Redação

