Política

Julgamento do Marco Temporal é suspenso por tempo indeterminado

O julgamento da tese do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso por tempo indeterminado nesta quarta-feira (15) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.

O pedido do ministro interrompe a análise do caso, que o STF apreciava desde o dia 26 de agosto. Com o pedido, não há data para o julgamento ser retomado.

Antes do pedido de Moraes, o ministro Nunes Marques votou a favor do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas em todo o país.

Conforme ele, o STF já vem reconhecendo o Marco Temporal. Além disso, explicou que sem a aplicação da tese a soberania nacional estaria “em risco”.

Ainda de acordo com ele, posses posteriores à Constituição de 1988 não podem ser consideradas como legitimadas, pois assim haveria expansão ilimitada de indígenas sob terras já compreendidas como de posse de não indígenas.

“Implicaria não apenas no reconhecimento dos indígenas a suas terras, como no direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, argumentou.

Segundo a votar

Nunes foi o segundo ministro a votar no processo. Antes dele, na semana passada, o relator da ação, o ministro Edson Fachin havia votado contra a tese.

No voto, o relator argumentou que os direitos indígenas sob as terras possuem base constitucional e não podem ser interpretados a partir da posse civil.

“Os direitos das comunidades indígenas à luz da Constituição constituem direitos fundamentais que garantem a condição de existência e vida digna dos índios”, explicou.

O julgamento

Na semana anterior ao início do julgamento, os ministros ouviram mais de 30 entidades interessadas na causa. No dia 1º deste mês, o advogado do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Ivo Cípio, pediu respeito à Constituição Federal.

Conforme o advogado Ivo Cípio, o Marco Temporal se trata de uma interpretação errada da Constituição.

“A tese do Marco Temporal significa a continuação de uma ideia colonizadora em relação aos povos originários por meio de uma interpretação restritiva das leis do país e do texto constitucional”, explicou.

Marco Temporal

Pelo critério do Marco Temporal, o Estado só poderia demarcar as terras já ocupadas até 1988, data da promulgação da Constituição.

Os indígenas, contudo, são contrários à mudança, pois dizem que muitos foram expulsos de suas comunidades antes de 1988.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese em 2013. À época, o órgão concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, reintegração de posse de uma área que é parte da Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

Nesse sentido, o STF julga o recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), que questiona a decisão do TRF-4.

A princípio, a decisão dos ministros terá repercussão geral e poderá afetar mais de 300 terras em processo de demarcação em todo o país.

Manifestações

Desde o início do julgamento, indígenas de Roraima estão promovendo manifestações contra a tese do Marco Temporal.

Os indígenas já realizaram atos na BR – 401, próximo à comunidade de Jabuti em Bonfim, região Norte de Roraima.

Da mesma forma, manifestações também ocorreram na BR-174, na Comunidade Sabiá, região São Marcos, em Pacaraima, e na BR-432, região Serra Lua, na Comunidade Tabalascada, no Cantá.

na semana passada, lideranças Yanomami se manifestaram em uma passeata contra o Marco Temporal e o garimpo em Roraima. Sete organizações participaram do ato.

Fonte: Bryan Araújo

Bryan Araújo

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