Política

Justiça de RR nega pedido de votação aberta para eleição do novo conselheiro do TCE-RR

A juíza Patrícia Oliveira dos Reis negou o pedido de liminar do advogado Jorge Mário Peixoto, protocolado nesta quarta-feira (17), para tornar pública a votação para escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TRE-RR).

A magistrada justificou que a medida se trata de uma competência interna da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Portanto, não hão como interferir no processo.

Além disso, ela ressaltou que a a Justiça concederá tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Para o advogado, o Ministério Público e o Judiciário “se eximem das responsabilidades de proteger o direito da sociedade roraimense”. Ele vai recorrer da decisão.

Entenda

O advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira protocolou na Justiça de Roraima mandado de segurança com pedido de liminar para tornar pública a votação para escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).

O documento pede ainda a publicidade dos documentos entregues pelos candidatos à Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

“[…] os deputados tem voto eletivos e representam o povo de Roraima, isso quer dizer que todo cidadão tem direito de saber em quem seus representantes escolherão para o cargo citado, sendo que esta função é primordial para fiscalizar o dinheiro público gasto”, destacou Peixoto no pedido.

Concorrem ao pleito os deputados estaduais Jorge Everton e Gerson Chagas e a primeira-dama do Estado Simone Denarium. Além da advogada Maria da Glória de Souza e o reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Regys Freitas.

Para o advogado, a votação secreta da comissão trata-se de uma “violação flagrante dos princípios de máxima publicidade”. Ele cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI) que, de acordo com Peixoto, a conduta da ALE-RR viola decretos específicos dela.

“Tentar esconder o voto para escolha do conselheiro, além de ilegal e inconstitucional é abusiva. Pois, são candidatos com cargos eletivos que detém uma procuração do eleitor, para realizar escolhas sábias que beneficie toda a sociedade local, e devem sim prestar contas de suas escolhas, nesse caso, ato público”, diz trecho do pedido de liminar.

Votação aberta não afeta segurança dos candidatos

Mário Peixoto reforça à Corte que o voto aberto não afetará nenhuma segurança individual ou violará intimidade dos candidatos ao cargo. Isso porque se trata da escolha do novo representante do órgão fiscalizador, que deve assegurar o cumprimento da lei.

“Temos candidatos com vidas marcadas por representações administrativas e improbidades, devendo ser levado em consideração para que possamos participar, nem que seja indiretamente, na escolha de um representante que vá trabalhar para fiscalizar os gastos públicos e não se omitir e, quem sabe, mais tarde ser demitido e condenado civil, administrativamente e penalmente”, ressaltou o advogado.

Conforme o advogado, o pedido de liminar tem como objetivo resguardar a moralidade administrativa, publicidade e legitimidade dos atos do Poder Público.

“Portanto, sendo cabível este Remédio Constitucional para salvaguardar não só o interesse público, mas direitos que afetam diretamente o cidadão roraimense”, pontuou.

A votação para escolha do novo conselheiro ocorrerá após a sabatina, que acontece nesta quinta-feira (18), a partir das 14h. Além disso, as arguições sucederão de portas fechadas, na Sala de Reuniões da Presidência.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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