Política

Justiça Eleitoral determina pela 3ª vez que governador de RR retire promoção pessoal de redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou nessa quarta-feira (16) que o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), retire publicações de suas redes sociais. Conforme pedido do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Denarium usa ações do governo para se autopromover.

Esta é a terceira determinação judicial pelo mesmo motivo. O juiz Marcelo Lima de Oliveira proferiu esta terceira limiar. Além disso, ele já sofreu uma condenação por propaganda antecipada.

“Defiro o pedido de tutela de urgência e determino que o Representado promova a retirada, no prazo de até 24 horas, a contar da intimação, do conteúdo publicitário divulgado na rede social Facebook”, diz trecho da decisão.

Conforme o MDB, o governador aparece como centro da informação ao divulgar serviços e obras do governo. Ele chega até mesmo a usar os símbolos do governo em suas redes sociais. O partido ainda argumenta que as publicações podem beneficiar o atual governador na corrida pela reeleição.

Procurado, o governo de Roraima não se pronunciou sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

Processo contra autopromoção do governador

O TRE-RR já havia determinado a retirada de outras 10 postagens. Em várias delas, o governador aparecia como o centro da informação na entrega de cestas básicas. Dessa forma, a ação foge dos requisitos da publicidade institucional.

Em outra ação, o Tribunal condenou o chefe do Executivo por propaganda antecipada. As redes sociais da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) publicaram a pesquisa e então marcaram o perfil pessoal de Denarium. Ele recebeu multa de R$ 10 mil.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia considerado a referida pesquisa como irregular e, em decisão liminar, determinou a retirada do ar.

Conforme o advogado Emerson Luís Delgado, a decisão é importante para manter a isonomia entre os candidatos, bem como pune o uso do governo para autopromoção.

“Esse tipo de decisão é importante porque suspende o ilícito em andamento, a saber, a divulgação de propaganda de cunho eleitoral em momento proibido, como forma de preservar a isonomia entre os possíveis candidatos. Assim como pune o infrator que vem usando maciçamente a estrutura governamental para alavancar sua pretensão eleitoral”, declarou.

Fonte: Da Redação

Fabrício Araújo

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