Política

Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo virtual de Denarium por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) proferiu nova determinação para que o governador Antonio Denarium (PP) retire publicações das redes sociais. Dessa vez, por propaganda eleitoral antecipada.

O governador divulgou conteúdo que contém as chamadas ‘palavras mágicas’ em que há um pedido de voto subentendido.

Além disso, o vídeo divulga ainda o número de agremiação do partido do qual ele agora faz parte, o Progressistas. O que reforça o pedido de voto implícito.

Nesse sentido, o juiz Bruno Hermes Leal aceitou o pedido de liminar interposto pelos advogados Emerson Delgado e Hanna Gonçalves, em nome do MDB.

“Registro, por fim, o preenchimento dos requisitos formais necessários à regularidade da petição inicial: alegando-se propaganda irregular em ambiente de internet”, diz trecho da decisão.

O magistrado também proibiu a veiculação do vídeo em qualquer meio e deu o prazo de 6h para a retirada das redes sociais. A decisão vale da mesma forma para o Progressistas.

“O governador já foi condenado pela prática de propaganda eleitoral pelo TRE, no entanto, segue infringindo de forma deliberada a legislação vigente, numa clara demonstração de menosprezo às regras do pleito que não permite, neste período de pré-campanha, o pedido de voto. Neste caso, o candidato à reeleição vem tentando empregar técnicas para dissimular os ilícitos verificados em suas peças publicitárias, mas que não têm passado despercebidos pela Justiça Eleitoral que vem concedendo ordens judiciais para coibir essas práticas ilegais”, explicou Hanna Gonçalves, advogada do MDB e especialista em Direito Eleitoral.

Uso da máquina pública

Pré-candidato à reeleição neste ano, o governador tem utilizado os meios públicos para promoção pessoal nas redes sociais.

Na última segunda-feira (16) o TRE também condenou o governador pelo uso da máquina pública para se promover politicamente.

Denarium divulgou imagens de visitas a duas escolas da capital e utilizou o aparato institucional nas publicações. A Justiça Eleitoral veda esse tipo de conduta em ano de eleições.

Conforme a sentença, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.

Outras decisões eleitorais

Em outra ação, o Tribunal condenou o chefe do Executivo por propaganda antecipada. As redes sociais da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) publicaram uma pesquisa eleitoral e então marcaram o perfil pessoal de Denarium. Ele recebeu multa de R$ 10 mil.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia considerado a referida pesquisa como irregular e, em decisão liminar, determinou a retirada do ar.

Além disso, outras duas vezes o TRE-RR determinou a retirada de publicações das redes sociais do governador, da sua esposa Simone Denarium, assim como do então defensor-geral do Estado Stélio Dener.

Nas postagens, Denarium e a esposa utilizaram a Cesta da Família para autopromoção. Eles se colocaram como o centro da informação. O que configura também desvio de finalidade, já que os programas e todo o aparato utilizado para as publicações são institucionais.

Por outro lado, Stelio Dener fez discurso usando também as ‘palavras mágicas’, em que existe um pedido de voto ou propaganda eleitoral subentendidos.

Nota oficial

A Secretaria de Comunicação do governo informou que o governador ainda não foi notificado da decisão e tão logo ocorra, irá se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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