Ministério Público Federal em Roraima - Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh-RR) para que revogue a norma interna sobre a reposição de vegetação retirada das florestas e do cerrado por empresas e particulares.
A regra combatida é a Instrução Normativa 4/2020, que viabiliza a emissão das autorizações para supressão vegetal mediante a comprovação do crédito de reposição dividido em três parcelas: 20% no ato de emissão, 30% até seis meses após e os outros 50% até o vencimento da autorização.
Conforme o MPF, esse condicionamento insuficiente, vai na contramão do dever constitucional de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo de solo, seja ele de domínio público ou privado, depende de prévia autorização. Ela é emitida mediante a reposição ou compensação florestal.
Na recomendação, o MPF destaca que a normativa de Roraima é menos protetiva ao meio ambiente que o regramento federal. O que não tem admissão do Supremo Tribunal Federal. Para o órgão, a tentativa dos entes federativos de suprir lacunas legislativas “não autoriza a edição de atos normativos que inviabilizem ou enfraqueçam normas gerais fixadas pela União no âmbito da sua competência em matéria de proteção ao meio ambiente”.
Além disso, a instrução normativa viola diversos princípios ao permitir o parcelamento da reparação integral do dano causado ao meio ambiente. Como da precaução, ao perda integridade ecológica e da responsabilidade ambiental.
Do mesmo, modo, para o MPF, a sistemática adotada permite a ocorrência de dano certo com exigência de incerta compensação.
“O sistema de proteção do meio ambiente é lastreado nos princípios da precaução e prevenção. Evitando-se a formação de um estado de coisas que propicie ofensas ambientais irreversíveis ou de difícil reversão“, afirmou o procurador da República, Matheus de Andrade Bueno.
Nesse sentido, o MPF recomenda ainda, que a Femarh-RR além de revogar o artigo que permite a emissão de autorizações mediante o parcelamento de créditos florestais, se abstenha de expedi-las e adote medidas para suspender as autorizações já emitidas.
Por fim, recomenda, também, que a instituição cumpra integralmente o artigo 10 da instrução normativa. Ela prevê aplicação de multa, embargo e cobrança a quem não apresentar relatório de cumprimento de reposição florestal ao fim da vigência da autorização. Além disso, a Femarh-RR tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação.
Fonte: Da Redação
Entre os golpes mais frequentes registrados, está o chamado golpe do falso advogado. Criminosos utilizam…
Estimativa é de R$ 16 bilhões para 9 milhões de restituições
Objetivo é preparar o país para futuras epidemias e surtos
Evento acontece na quinta-feira, 25 no Tapiri do Sesi, às 19h30
Aníbal José Leal Guzman, de 69 anos, está internado no Bloco A
Chamada pública oferece auxílio de R$ 10 mil para participação em programa de intercâmbio acadêmico…