O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) condenou Antonio Denarium (PP) e a coligação Roraima Trabalhando e Deus Abençoando ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda irregular. O juiz Marcelo Lima de Oliveira assinou a decisão nesta segunda-feira (5).
A coligação Roraima Muito Melhor entrou com a ação. Conforme a documento, no dia 16 de agosto, Denarium realizou propaganda eleitoral utilizando-se de uma bandeira com mais de 100 metros, o que acarretou efeito visual de outdoor. Além disso, ele divulgou o ato em sua rede social.
O art. 26, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoor ou assemelhados que causem efeito de outdoor.
Dessa forma, o juiz julgou a ação procedente e aplicou a multa de R$ 5 mil. Pois o tamanho da bandeira dá vantagem ao candidato.
Esta já é a 8ª condenação de Denarium por irregularidades neste ano eleitoral. Na primeira, por exemplo, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.
Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra a adversária Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a peça do próprio WhatsApp em lista de transmissão. Assim, ele deve pagar R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) também multou o candidato em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover politicamente nas redes sociais.
Assim, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.
Em outras duas ocasiões Denarium chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.
Do mesmo modo, no último dia 2, o TRE-RR condenou Denarium a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê do candidato.
A segunda multa é por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.
Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Fonte: Da Redação
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