O Senado aprovou o projeto de lei que cria o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. A proposta, conhecida como Pix Pensão, permite que as parcelas sejam transferidas automaticamente para a conta do beneficiário nas datas definidas pela Justiça. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Segundo a relatora, a medida oferece uma solução simples para reduzir atrasos no pagamento da pensão alimentícia e diminuir a necessidade de novos processos judiciais a cada inadimplência.
Como vai funcionar o Pix Pensão
Pela proposta, o pagamento automático poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Na decisão judicial, o magistrado deverá informar todos os dados necessários para a operação, como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização das parcelas.
As instituições financeiras ficarão responsáveis por realizar as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça.
O que muda para quem deixa de pagar
Atualmente, quando o devedor não possui vínculo formal de trabalho, o beneficiário precisa recorrer novamente à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
Com o novo modelo, caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor devido.
Se a inadimplência continuar, esses valores poderão virar conversão em penhora. A medida também poderá atingir ativos financeiros de empresários individuais, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial.
De acordo com a relatora Ana Paula Lobato, o novo sistema cria um fluxo contínuo de pagamento, reduz a judicialização e garante maior previsibilidade financeira para quem depende da pensão alimentícia.
CNJ deverá divulgar estatísticas
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre ações relacionadas à pensão alimentícia. Ou seja, preservando o anonimato das partes.
Entre os dados poderão estar a quantidade de processos, os valores médios das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários.
Além disso, o CNJ poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos para compartilhar dados anonimizados, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de aperfeiçoar políticas públicas.
Por fim, com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Brasil

