Política

Propaganda via alto-falantes, distribuição de ‘santinhos’ e carreatas são permitidas até 1º de outubro

A propaganda eleitoral de rádio e TV terminou nesta quinta-feira (29). Mas até sábado (1º), ainda são permitidas alguns tipos de propagandas eleitorais. Confira abaixo.

Conforme a Lei Eleitoral, eleitores e candidatos ainda podem realizar propaganda via alto-falantes ou amplificadores de som entre 08h e 22h. No entanto, a lei veda a instalação e uso dos equipamentos em distância inferior a 200m.

Além disso, a distribuição de material gráfico ou “santinhos”, caminhada, passeata, carreata ou minitrio vai até as 22h deste sábado.

Vale destacar que o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado nas vésperas de eleição, configura propaganda irregular. A prática, popularmente conhecida como “voo da madrugada” pode acarretar em multa tanto para quem pratica, quanto para candidatos beneficiados com a ação.

A partir desta sexta-feira (30), a lei veda a realização de showmício e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Presencial ou transmitido pela internet. A ação pode configurar até mesmo abuso de poder.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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