O advogado Manoel Leocádio de Menezes apresentou denúncia no Ministério Público de Roraima (MPRR) para anular a candidatura da primeira-dama, Simone Denarium, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). O documento foi assinado nesta quinta-feira (11).
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Leocádio pediu a abertura de um procedimento interno. O MPRR notificou a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) de que a candidata praticou conduta proibida aos servidores públicos estaduais, prevista no art. 110, inc, 13 da Lei 053/2001. O órgão ministerial ainda enviou documentos que comprovam tal atitude.
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No texto, o advogado salientou sobre a notificação recomendatória do Ministério Público à ALE-RR para que os deputados responsáveis pelo processo de escolha do novo conselheiro, observem inconsistências no currículo de Simone Denarium.
“Os documentos apresentados comprovam: Simone Soares de Souza não atende os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, pois, de forma intencional, dolosa, acumulou indevida, ilegal e inconstitucionalmente cargos públicos, lesando o erário”, diz trecho da representação.
Leocádio ressaltou ainda que a primeira-dama praticou “conduta inadequada” aos agentes públicos em “nítido ato de improbidade administrativa”.
Para o advogado, as atitudes de Simone Denarium são incompatíveis com o cargo no Tribunal de Contas do Estado. Ele relembrou que a candidata respondeu a um processo administrativo que a obrigou a restituir valores aos cofres do Estado recebidos indevidamente. Além disso, ela foi inscrita em dívida ativa, uma vez que não devolveu os recursos públicos.
“Ante a tudo isso, Simone Soares de Souza se molda a uma pessoa inidônea, desprovida de cuidados com a res pública, questionável, inadequada e inapropriada às atribuições do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima”, pontuou Leocádio.
Manoel Leocádio alegou omissão da Comissão Especial Externa da ALE-RR diante da situação. “Por isso, para restabelecer a normalidade da tramitação do processo de indicação […] acreditamos ser de competência desse órgão ministerial socorrer a moralidade administrativa”, finalizou.
Fonte: Da Redação
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