STF avalia situação de indígenas - Foto: Sérgio Lima/Poder360
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, no dia 3 de agosto, a norma que permitia pagamento extra a deputados de Roraima por comparecimento a sessões extraordinárias.
A apreciação do processo ocorreu de forma virtual. Ou seja, os ministros analisaram a ação e incluíram os votos no sistema sem a necessidade de sessão física.
Todos os outros 10 ministros da Corte seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para cassar o benefício.
Para ela, o extra não pode ser pago, pois a Constituição Federal proíbe que membros do Congresso Nacional recebam valores por irem às sessões extraordinárias. Assim, os deputados também não podem receber.
“A proibição de pagamento a deputados por convocação para sessão extraordinária decorre do sistema constitucional”, diz a ministra.
O STF iniciou no fim de junho o julgamento para suspender pagamento do extra a deputados.
O procurador Augusto Aras pediu à Corte para suspender um artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que permitia o benefício.
Conforme mostrou o Roraima em Tempo, Aras diz que o extra afronta a Constituição. Além disso, o regimento e a resolução 12/17 da Casa não deixavam claro quanto recebia em extra um deputado.
Segundo o Portal da Transparência, a remuneração de um deputado é de R$ 25.322,00. Eles têm direito ainda às verbas indenizatórias de até R$ 35 mil por mês. Roraima tem 24 deputados estaduais.
Para o procurador, o artigo 57 da Constituição, de 2006, proíbe que membros do Legislativo sejam indenizados por convocação de sessão extraordinária.
A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informa que desde 2014 não é mais efetuado pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação de parlamentares para participação em sessões extraordinárias.
Destacamos que a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa já trabalha na revisão do Regimento Interno da Casa para atualização e modernização das normas que regulam o processo legislativo, em simetria com a Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa ainda não foi notificada oficialmente da decisão do Pleno do STF, mas reforça mais uma vez que essa norma já não é mais aplicada há sete anos no Poder Legislativo e com a decisão, perdeu o objeto.
Por Redação
Seleção brasileira faz sua segunda partida às 21h30, no horário de Brasília
Evento acontece em 16 de julho, em Boa Vista, com especialistas nacionais em estratégias para…
Benefício do Move Aplicativos serve para renovar frota
Dados são indispensáveis para trabalhadores receberem o abono social
Medida afeta cerca de 30 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do estado; pagamento estava…
Ação da DPE-RR oferece exame de DNA, regularização do registro civil e reconhecimento de vínculos…