STF encerra julgamento e mantém decisão de Flávio Dino sobre prazo de desincompatibilização

Maioria dos ministros votou de acordo com o relator do processo

STF encerra julgamento e mantém decisão de Flávio Dino sobre prazo de desincompatibilização
Ministro Flávio Dino – Foto: Victor Piemonte/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira (19), o julgamento virtual sobre o prazo de desincompatibilização nas eleiçõessuplementaresem Roraima e manteve a decisão do ministro Flávio Dino.

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a possibilidade de flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares diante da imprevisibilidade desse tipo de pleito, o o placar foi fixado em 3 a 1, favorável à manutenção da decisão do relator, ministro Flávio Dino.

A decisão referenda a liminar de Dino que anulou a regra estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia fixado em 24 horas o prazo para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados em disputar o pleito suplementar.

Ao analisar o caso, Flávio Dino determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, e na Constituição Federal.

Votaram para derrubar a regra do TRE-RR, o relator, ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

A candidatura de Arthur Henrique foi atingida diretamente porque depois de permitir o registro em 2 de junho, o TRE-RR voltou atrás e indeferiu o registro do candidato por considerar que ele não cumpriu o prazo mínimo previsto em lei.

Com a confirmação do resultado, a eleição suplementar de Roraima deste domingo tem como candidatos aptos a socióloga Nelita Frank e o atual governador interino, assim como Arthur Henrique subjudice.

Fonte: Da Redação

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