TJRR nega, pela segunda vez, pedido de Jalser para voltar à presidência da ALE-RR

Decisão é do desembargador Mozarildo Cavalcanti, mesmo juiz que mandou suspender processo de cassação

TJRR nega, pela segunda vez, pedido de Jalser para voltar à presidência da ALE-RR
Decisão é do desembargador Mozarildo Cavalcanti – Foto: Divulgação/TJRR

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou, pela segunda vez, o pedido do deputado Jalser Renier (SD) para voltar à presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A decisão é do desembargador Mozarildo Cavalcanti, desta segunda-feira (6).

Anteriormente, Jalser entrou com o pedido, mas o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior extinguiu o processo. Ele disse que o caso já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) não teria legitimidade para conduzir o caso.

Depois disso, a defesa de Jalser recorreu e, nesta segunda-feira (6), o desembargador Mozarildo negou a liminar pelo mesmo motivo.

“Neste ponto, o pedido de suspensão do procedimento político de cassação do mandato também resta prejudicado, pois a alegação de ilegitimidade da mesa também esbarra na decisão do STF. Logo, mesmo que o pedido de tutela de urgência tenha fundamento em matéria vinculante do STF, esta Corte não possui legitimidade para apreciar o pedido”, explicou.

Além disso, parlamentar também pediu a suspensão da cassação do mandato como deputado, que corre na ALE-RR. Mozarildo, então, mandou a Subcomissão de Ética suspender o processo.

O deputado é apontado pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) como o mandante do sequestro do jornalista Romano dos Anjos. O crime ocorreu em 2020. Por esse motivo a ALE-RR analisa um pedido de cassação.

Leia detalhes do caso Romano

Pedido ao TJRR

A defesa do parlamentar entrou com pedido na Justiça de Roraima no último dia 2 de dezembro. Na petição, Jalser argumentou que o STF permitiu a recondução da mesa diretora em outras ALEs.

Assim, a defesa pedia que o TJRR aplicasse o mesmo entendimento ao caso da mesa diretora de Roraima. Já quanto ao pedido de suspensão de cassação, Jalser sustentou que os parlamentares da mesa diretora conduzem o processo de “de forma irrazoável e desproporcional”.

Além disso, disse que o processo de decoro parlamentar está sendo feito sem observar os princípios constitucionais. Ele alega que não teve o direito a ampla defesa e por conta disso seria ilegal. Ele também disse ser vítima de “perseguição política”.

O Partido Social Liberal (PSL) foi quem entrou com uma representação para cassar o mandato de Renier. O processo estava em discussão na Comissão de Ética da Casa, mas o juiz Mozarildo Cavancante concedeu o pedido de Jalser para adiamento da discussão. O pedido de retorno à presidência da Casa veio depois dessa decisão.

Afastamento

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 suspende reeleição ilimitada nas Casas Legislativas. Jalser seguiria para o 4º mandato como presidente da ALE-RR. Mas no dia 25 de janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes aplicou o entendimento da Corte e o afastou do cargo.

Na mesma semana os deputados da Casa se organizaram, marcaram sessão e escolheram Soldado Sampaio (PCdoB) como novo presidente.

Em seguida, Jalser apresentou diversos recursos para voltar à presidência. Ele argumentava que a decisão era ilegal. Além disso, ele justifica que a ação deveria ter ido para o ministro Nunes Marques, que julgava caso semelhante.

Logo depois, afirmou que a convocação da eleição na Assembleia tinha sido irregular. À época, a Justiça negou todos os pedidos.

O Supremo ainda não finalizou o caso da mesa diretora de Roraima. A Corte adiou o julgamento diversas vezes. A última vez foi em setembro deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes pediu nova vista dos autos.

Fonte: Da Redação

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