O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) vai julgar no próximo dia 15 de fevereiro o recurso do deputado federal Ottaci Nascimento (SD). O parlamentar está inelegível por oito anos por distribuir cestas básicas e brindes nas eleições de 2020.
No entanto, após a decisão, a defesa entrou com recurso. A data do julgamento consta no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 2 deste mês. A sessão deve ocorrer a partir das 10h.
A condenação do deputado ocorreu após ação movida pelo Partido Social Liberal (PSL). À época, a sigla denunciou o então candidato à Prefeitura de Boa Vista pela distribuição de itens a eleitores antes do período eleitoral de 2020 começar.
Ottaci distribuiu calendários com fotos dele, cestas básicas e máscaras para moradores de bairros de Boa Vista. Anteriormente, ele precisou pagar à Justiça Eleitoral uma multa de R$ 15 mil por esta prática.
Nos autos do processo, a defesa do parlamentar argumentou que não ficou comprovado o crime eleitoral. Isto porque a distribuição de calendários ocorreu no fim de 2019, antes das eleições do ano passado.
O advogado disse ainda que prints de publicações nas redes sociais não sustentam a condenação. Além disso, afirma que o parlamentar comprou as cestas básicas com o próprio dinheiro.
“Com efeito, nem os autos nem a sentença apresentam fundamentos suficientes para justificar a conclusão de que os fatos narrados se revestem de gravidade a ponto de afetar a legitimidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos”, disse.
Decisão
Porém, na condenação, de maio do ano passado, a juíza Daniela Schirato avaliou o caso como promoção pessoal com fins eleitorais. Assim, a magistrada decidiu por manter o político inelegível por oito anos.
“Declarar a inelegibilidade de José Otaci Barroso do Nascimento, que, comprovadamente, praticou o ato abusivo, cominando-lhe a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou [2020]”, escreveu.
Ottaci e multas
Além da condenação, Ottaci também precisou pagar multas por outros crimes eleitorais. Em novembro de 2020, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 3 mil por propaganda eleitoral proibida.
Consta no processo que, durante uma caminhada, ele usou um “boneco gigante contendo o número de candidatura e as cores do partido”. No entanto, a prática é proibida pela Lei Eleitoral.
Ottaci tentou reverter a decisão, mas o TRE-RR negou o recurso em decisão unânime.
Ainda no pleito de 2020, o deputado recebeu uma multa por divulgação irregular de pesquisa eleitoral. O valor era de R$ 53,2 mil.
Ottaci perdeu nas urnas para Arthur Henrique (MDB), com uma diferença de quase 100 mil votos. Arthur Henrique (MDB) venceu com 85,3% dos votos válidos (116.792 votos), enquanto Ottaci Nascimento ficou com 14,6% (20.032 votos).
Fonte: Da Redação