Política

TRE-RR aplica mais uma multa de R$ 100 mil ao governador Antonio Denarium

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aplicou mais uma multa ao governador Antonio Denarium (Progressistas) por crimes cometidos nas eleições de 2022.

Após ampla discussão no Plenário, os juízes chegaram ao valor de 100 mil Ufirs, o que representa cerca de R$ 100 mil.

A multa ocorre em decorrência do uso do programa Morar Melhor, em que o Governo do Estado reformou casas de eleitores em 2022.

Conforme a acusação, a prática é vedada pela Justiça Eleitoral. Além disso, o Governo não legalizou o programa como prevê a legislação.

Maria Dantas, presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), órgão executor do Morar Melhor, também recebeu multa. Para ela, o valor foi de um salário mínimo.

Outras multas de Denarium

O governador já havia recebido multa máxima de R$ 100 mil quando teve o mandato cassado pela primeira vez em agosto do ano passado. No caso, pelo uso do programa social Cesta da Família.

Em outro caso, ele teve que pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.

Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra a então adversária Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a mensagem do próprio WhatsApp em lista de transmissão. Desse modo, teve que pagar R$ 5 mil.

O TRE-RR também já havia multado Denarium em maio daquele ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler de Lucena para se promover politicamente nas redes sociais. O juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.

Reincidência

Em outras duas ocasiões, o governador chegou a receber multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado e ele voltou a praticar a mesma irregularidade.

Do mesmo modo, o TRE-RR o condenou a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê.

A segunda multa foi por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.

Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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