Política

TRE-RR marca julgamento de novo pedido de cassação do governador de RR para dia 22 de novembro

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) marcou para o próximo dia 22 o julgamento de mais um pedido de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas).

A Representação Especial pediu a cassação, inelegibilidade e multa. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) alegou o uso do programa Morar Melhor como benefício eleitoral para Denarium em 2022.

O lançamento do programa ocorreu no dia 26 de outubro de 2021, em que o governador prometeu reforma em residências de pessoas de baixa renda.

No dia 23 de janeiro de 2022, já no ano eleitoral, o governador fez visitas a residências e concedeu entrevista, onde informou a intenção de aumentar o valor do recurso para o programa e realizar assim mil reformas mensais. Conforme a denúncia, essa informação foi massificada no interior do estado.

Ainda segundo a ação, uma publicação do Governo no dia 6 de março relatou que relatou que se aproximava o término dos primeiros serviços e que novos interessados poderiam se cadastrar, tendo o o governador visitado dezenas de eleitores para fazer o anúncio. O partido denunciante considerou que esta atitude viola a Lei Eleitoral que trata da proibição da promoção pessoal em publicidade antes das eleições.

Entretanto, a série de ações relatadas podem configurar conduta vedada, que é um crime eleitoral grave, assim como o que terminou na cassação do mandato de Antonio Denarium em agosto deste ano.

Cassação por distribuição de cestas básicas

A cassação do chefe do Executivo de Roraima ocorreu no dia 14 de agosto após dois pedidos de vistas dos juristas Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães.

O Pleno do TRE-RR registrou a maioria dos votos a favor da perda do mandato (4×3). Três juízas seguiram o voto do relator, o juiz federal Felipe Bouzada.

A acusação partiu do partido Avante em Roraima. A sigla alegou que o governador utilizou o programa Cesta da Família para obter vantagem.

Conforme a acusação, o programa, dirigido por Tânia Soares, que é cunhada do governador, tinha 10 mil beneficiários em 2021. No entanto, em 2022, ano das eleições, o governador criou a lei que rege as regras do programa e aumentou o número de beneficiários para 50 mil. A situação é parecida com a que ocorreu no programa Morar Melhor.

A Justiça Eleitoral considerou a lei que proíbe tanto a distribuição de bens como de valores durante o ano de eleições.

Denarium recebeu 8 condenações nas eleições de 2022

O governador Antonio Denarium já foi condenado oito vezes por irregularidades durante a campanha eleitoral de 2022.

Na primeira, condenação, por exemplo, ele teve que pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.

Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra a então adversária Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a mensagem do próprio WhatsApp em lista de transmissão. Desse modo, teve que pagar R$ 5 mil. O TRE-RR também já havia multado Denarium em maio daquele ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler de Lucena para se promover politicamente nas redes sociais. O juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.

Em outras duas ocasiões, o governador chegou a receber multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado e ele voltou a praticar a mesma irregularidade.

Do mesmo modo, o TRE-RR o condenou a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê.

A segunda multa foi por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.

Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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