VETO: Denarium barra PL que propõe prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência doméstica

PL agora volta para que os deputados derrubem ou mantenham o veto em votação no plenário

VETO: Denarium barra PL que propõe prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência doméstica
Governador Antonio Denarium – Foto: Divulgação/Secom-RR

O governador Antonio Denarium vetou um Projeto de Lei (PL) que beneficiaria mulheres vítimas de violência doméstica em Roraima. O veto está no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro.

A proposta assegura à mulher vítima de violência doméstica, familiar e ocorrências semelhantes, que tenha como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos.

O projeto é de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas). Ela explicou no PL que a ausência dos dos documentos é um impeditivo para a realização dos atos da vida civil.

Para ter acesso à prioridade, a mulher teria que apresentar um dos seguintes documentos:

  • Termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegada Especializada de Atendimento à Mulher;
  • Termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.

Justificativa para o veto no PL

Para justificar o veto, o governador disse que, ao indicar a emissão da Carteira de Trabalho, “a referida propositura usurpa competência privativa da União”. Isso porque o órgão responsável pela emissão do documento é o Ministério do Trabalho.

Além disso, o governador Antonio Denarium afirmou que somente o Poder Executivo tem prerrogativa para medidas como essa.

“Ademais, o artigo 3º, do projeto de lei em apreço, ao impor ao Poder Executivo a edição de regulamento, padece de inconstitucionalidade, uma vez que se trata de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 84, IV, da Constituição Federal, e o artigo 62, III, da Constituição Estadual, não sendo permitido ao Legislador constranger seu exercício, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, como reconhecido em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O PL agora volta para que os deputados derrubem ou mantenham o veto em votação no plenário da Assembleia Legislativa.

Fonte: Da Redação

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