Denarium quer criar Conselho de Promoção da Igualdade Racial em Roraima após chamar indígenas de ‘bichos’

O MPF considerou a fala ‘potencialmente discriminatória’ e pediu à Procuradoria-Geral da República investigação do governador por racismo

Denarium quer criar Conselho de Promoção da Igualdade Racial em Roraima após chamar indígenas de ‘bichos’
Governador de Roraima, Antonio Denarium – Foto: Reprodução/Instagram

O governador Antonio Denarium (PP) propôs na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) a criação de um Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que visa o combate à discriminação étnico-racial no Estado.

O mais irônico é que o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Procuradoria-Geral da República, em janeiro deste ano, investigação de Denarium por racismo. Isso porque o governador disse que os indígenas Yanomami têm que se “aculturar” e que “não podem mais ficar no meio da mata, parecendo bicho”.

Um trecho do pedido diz que a fala do gestor além de ofender a imagem coletiva desse povo, rotulando-os como “bichos”, expressa opinião depreciativa. Assim, o MPF entendeu que as falas de Denarium foram potencialmente discriminatórias, desprezando a cultura dos Yanomami e o modo de vida desse povo.

Leis em apoio ao garimpo

Vale lembrar que o governador Antonio Denarium sancionou uma lei que liberava o garimpo em Roraima com uso de mercúrio. Ainda na tramitação do Projeto de Lei, várias entidades demonstraram preocupação por conta dos impactos ambientais e aos povos indígenas, em especial, os Yanomami.

Em nota à época, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) disse: “Aprovar o PL 201 é legalizar a destruição das florestas, poluição dos rios, lagos, igarapés e do nosso rico lavrado, a qual é habitat de milhares de animais, aves,  peixes e de toda espécie de ser vivo”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei por inconstitucionalidade.

O mesmo aconteceu com a lei que proibia a destruição de equipamentos de garimpeiros, sancionada por Antonio Denarium. A lei, também derrubada pelo STF por inconstitucionalidade, garantia a penalização de órgãos que inutilizassem bens apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.

 

 

 

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