Processo que pode inviabilizar candidatura de Arthur Henrique será julgado em plenário entre 12 e 19 de junho

Decisão de Flávio Dino é liminar e resultado definitivo virá com sessão em plenário. Arthur Henrique disse que vai recorrer

Processo que pode inviabilizar candidatura de Arthur Henrique será julgado em plenário entre 12 e 19 de junho
Fachada do STF – Foto: Agência Brasil

Julgamento

O processo que pode inviabilizar definitivamente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), ao Governo de Roraima nas eleições suplementares, deve entrar em pauta para julgamento em plenário entre os dias 12 e 19 de junho. A ação será julgada pela 1ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) em sessão virtual. A 1ª Turma é composta pelos ministros Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin, Carmem Lúcia e Alexandre de Moraes. A 5ª vaga do colegiado está vazia após mudanças internas com a ida do ministro Luiz Fux para a 2ª Turma.

Monocrática

A decisão do ministro Flávio Dino para que o TRE-RR revise o prazo de 24 horas para desincompatibilização dos candidatos é monocrática e cabe recurso. Sendo assim, a assessoria de Arthur Henrique disse ele recebeu a decisão com serenidade e que vai recorrer. A professora Antonia Pedrosa (PL) também teve a candidatura afetada e disse que os advogados estão analisando a situação.

Explicando

Os prazos previstos em lei para desincompatibilização em eleições são de 6, 4 e 3 meses antes do dia do pleito. Entretanto, nas eleições suplementares de Roraima, o TRE-RR fixou prazo de 24 horas depois das convenções. Por conta disso, o STF determinou que a o TRE-RR reexamine o calendário eleitoral especificamente quanto aos prazos de desincompatibilização para que fique compatível com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90.

Determinou

O STF ainda determinou que o TRE poderá, excepcionalmente, optar entre os prazos descritos na referida lei (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado. E destacou que a Corte Estadual não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional. Para finalizar, o SF disse que a data referência para a contagem deve ser a marcada pelo TRE para a votação popular, que é dia 21 de junho. O relator Flávio Dino também determinou que após o cumprimento da decisão, o TRE de Roraima deve prestar informações imediatas a fim de que haja nova deliberação.

Suspensão

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou procedente um pedido de suspensão de órgão partidário promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o PC do B. De acordo com a a decisão, o partido teve as contas eleitorais de 2020 reprovadas. O relator do processo é o juiz Renato Albuquerque, que teve  o voto acompanhado por todos os outros. A mesma situação ocorreu com o PCB.

 

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