Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. A realização dos exames nesses espaços devem ocorrer somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.
“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
Fonte: Agência Brasil
Propostas selecionadas serão financiadas por meio de investimento de R$ 50 milhões provenientes do Ministério…
Conselho de Comunicação Social também recomendou a criação de mecanismos de proteção para pequenas e…
Investigação do MPRR apontou que empresa privada divulgava serviços de arbitragem mediante o emprego de…
A qualificação de profissionais da rede pública visa ampliar o acesso à medicina genômica no…
Resultado foi divulgado pela Fundação Carlos Chagas, a banca organizadora. Ainda neste mês, deve publicar…
Evento ocorre nos dias 7, 8 e 9 deste mês, na Av. Padre Anchieta, nº…