Ser chamado pelo nome, entender o que está sendo receitado e saber por que um exame foi solicitado são situações simples, mas que nem sempre são respeitadas no dia a dia dos serviços de saúde. Esse cuidado começa antes mesmo da chegada ao consultório. Passa pelo segurança da portaria, pelo atendente da recepção, por quem faz a triagem e chega aos profissionais responsáveis pelo atendimento. É justamente esse fluxo entre paciente e equipe de saúde que uma lei recém-aprovada passou a regulamentar.
Desde abril, está em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, que transforma a pessoa atendida em protagonista das decisões sobre o próprio tratamento. A legislação também estabelece direitos e deveres para pacientes e profissionais, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.
Estatuto fortalece a autonomia do paciente
A diretora da Escola de Enfermagem da USP, professora Vilanice Alves de Araújo, explica que a principal mudança é o fortalecimento da autonomia do paciente.
“O que a gente verifica é que as principais mudanças que traz o Estatuto é que ele fortalece a autonomia do paciente, como princípio central desse Estatuto, ele garante o consentimento informado, que deixa de ser apenas a assinatura de um documento e passa a ser um processo de comunicação e assegura o direito à informação clara sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.”
Segundo a professora, a lei também assegura o acesso ao prontuário médico, o direito a uma segunda opinião, à presença de acompanhante. Bem como aos cuidados paliativos no fim da vida. Antes, essas garantias estavam espalhadas em diferentes normas. Agora, passam a valer de forma unificada em todo o país.
Comunicação é essencial para garantir os direitos
A pesquisadora Maristela Santini, especialista em direitos e segurança do paciente, destaca que a comunicação entre toda a equipe de saúde — e não apenas entre médicos e enfermeiros — é fundamental para que os direitos previstos no estatuto sejam cumpridos.
“A comunicação tem que estar no nível entre os trabalhadores, dos trabalhadores com o paciente, trazendo ele aqui como um parceiro de cuidado e não como alguém que está hierarquicamente numa posição menor.”
De acordo com a pesquisadora, falhas de comunicação estão entre as principais causas de erros na assistência à saúde. Em contrapartida, pacientes bem informados tendem a aderir melhor ao tratamento e participam mais das decisões sobre a própria saúde.
Nova lei também estabelece deveres dos pacientes
Além de garantir direitos, o Estatuto dos Direitos do Paciente também define responsabilidades. Pelo artigo 22 da lei, o paciente deve informar corretamente seu histórico de saúde, comunicar mudanças no tratamento e respeitar profissionais e demais usuários dos serviços.
Para Maristela Santini, essa responsabilidade também envolve atitudes simples, como comparecer às consultas agendadas. Quando uma pessoa falta sem avisar, outra deixa de receber atendimento e a fila de espera aumenta.
Desafio é fazer a lei chegar à população
Assim, duas pesquisadoras avaliam que o principal desafio agora é divulgar o conteúdo da nova legislação para pacientes e profissionais de saúde.
Esse é o convite deixado pela professora Vilanice Alves aos usuários dos serviços de saúde.
“Se você utiliza o SUS ou serviço de saúde privado, esse estatuto diz respeito diretamente a você ouvinte. Ele vale para quem é atendido em uma unidade básica de saúde, em um hospital, em uma clínica, seja privada ou pública. Traz mais clareza sobre os seus direitos e também sobre suas responsabilidades como paciente ou usuário do serviço de saúde.”
Onde reclamar em caso de violação dos direitos
Pela primeira vez no Brasil, a violação dos direitos dos pacientes é tratada como uma questão de direitos humanos, e não apenas como uma disputa contratual entre o paciente e o serviço de saúde.
Na prática, quem tiver algum direito desrespeitado poderá procurar a ouvidoria do hospital, da clínica ou do plano de saúde, que agora são obrigados a manter esse canal de atendimento. Também é possível recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon e aos conselhos profissionais da área da saúde.
Fonte: Agência Brasil

