Justiça proibiu Sesau de fazer pagamentos acima do teto constitucional - Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais
A Justiça de Roraima proibiu o pagamento de “supersalários” na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A decisão é de ontem (13).
O Roraima em Tempo revelou com exclusividade que o Ministério Público (MPRR) denunciou à Justiça os altos valores pagos a médicos do estado.
De acordo com a decisão do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, os salários pagos aos profissionais estão muito acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil. Alguns médicos receberam quase R$ 130 mil em abril deste ano.
Agora, o governo está proibido de pagar valores acima do teto, exceto em acúmulo de função, bem como outros casos permitidos pela Constituição Federal. Contudo, conforme o MPRR, o pagamento aos médicos não se enquadra nessa exceção.
O juiz mandou a Sesau cumprir imediatamente a ordem judicial, sob pena de multa de R$ 5 mil. A secretaria informou que ainda não foi notificada da decisão. (Leia nota no fim da reportagem)
“Determino à [Sesau] que se abstenha de realizar pagamentos de salários e remunerações, no âmbito da Sesau, em valores superiores ao teto constitucional, aplicando, conforme o caso, o chamado ‘abate teto’ sobre as parcelas remuneratórias excedentes a tal limite”, diz o magistrado.
Entre os meses de abril e setembro deste ano, a Sesau pagou médicos com valores acima do teto. Os salários variaram de R$ 44 mil a R$ 127 mil.
De acordo com o MPRR, os “supersalários” são ilegais, pois os servidores não acumulavam funções. Além disso, o órgão diz que a Lei nº 1.439 é inconstitucional.
O texto permite remunerar servidores da saúde por produtividade e não mais por plantões. A mudança foi aprovada em dezembro do ano passado pelo governador Antonio Denarium (PP).
À época, o então secretário da Saúde Marcelo Lopes defendeu o novo modelo de pagamento, como forma de melhorar o atendimento nos hospitais.
Em seguida, no mês de abril de 2021, ele editou diversas portarias para regulamentar a legislação. De acordo com o MPRR, essas normas possibilitaram os “supersalários”.
Uma delas, por exemplo, autorizava o pagamento de plantões extras para os funcionários. A ideia, conforme a Sesau, era evitar a falta de serviços nas unidades de saúde.
Entretanto, para o MPRR, os pagamentos mensais precisavam ser impedidos, para evitar danos ainda mais graves aos cofres públicos, o que foi acatado pelo juiz.
A Sesau informa que ainda não foi notificada sobre a decisão da justiça. Mas ressalta que as medidas adotadas para o pagamento de despesas, incluindo folha de pagamento do funcionalismo, seguem um amplo processo de discussão e avaliação pelos órgãos de controle, uma vez que a Pasta tem adotado como premissa a transparência na administração dos recursos públicos.
O pagamento dos servidores é feito em conformidade com a Lei n° 1.439, que institui o Modelo de Gestão Integrada, meritocracia e produtividade de serviços de saúde, e com a Portaria regulamentadora N° 1.044, que institui a PSS2 (Produtividade de Serviço da Saúde), na forma de APH (Adicional por Plantão Hospitalar), possibilitando que os profissionais trabalhem além da carga horária semanal, realizando plantões e sobreavisos de 6h e 12h em qualquer das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria, em dias úteis e não úteis.
Fonte: Josué Ferreira, Samantha Rufino
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