Promotor retira acusações contra suspeitos de sequestro de jornalista e ‘opina’ por soltura de PM que fugiu da prisão

Marco Antonio Bordin Azeredo retirou acusações de organização criminosa e obstrução de justiça

Promotor retira acusações contra suspeitos de sequestro de jornalista e ‘opina’ por soltura de PM que fugiu da prisão
Promotor Marco Antonio Bordin Azeredo – Foto: Divulgação/MP

O promotor Marco Antonio Bordin de Azeredo retirou as acusações de organização criminosa e obstrução de justiça contra todos os denunciados no caso Romano dos Anjos. Ele também opinou pela soltura de Bruno Inforzato, militar que fugiu da prisão a menos de um mês.

Na manifestação, assinada nessa terça-feira (05), ele justifica que não identificou nas investigações três requisitos necessários para a constituição de organização criminosa:

  • Delimitação das tarefas desempenhadas por cada um dos integrantes;
  • Obtenção, de forma direta de vantagem de qualquer natureza;
  • E que a organização seja destinada à prática de infrações penais médias e graves com penas máximas superiores a 04 anos de prisão.

O promotor afirmou que a ausência desses três requisitos, anteriormente considerados pelo Ministério Público (MP) na representação que denunciou os investigados, “afastam” a manutenção da denúncia por tais crimes.

Sobre a acusação de obstrução de justiça, o promotor afirmou que precisa de mais esclarecimentos.

“Quanto a suposta tentativa da prática de ilícito de obstrução à justiça, acessório ao crime de organização criminosa, deixo de sustentar a exordial acusatória oferecida em desfavor dos acusados por entender que os fatos igualmente desafiam melhores esclarecimentos”.

Promotor opinou pela soltura de PM que fugiu da prisão

Baseado nisso, o promotor Marco Antonio também opinou pela soltura do policial militar Bruno Inforzato que fugiu da prisão no último dia 18 de março.

Inforzato é o único preso no caso acusado apenas por obstrução de justiça. Ele não colaborou com os investigadores nas diligências. Por conta disso, ele deve ser liberado, ams com medidas cautelares que incluem:

  • Proibição de aproximação e contato com as vítimas ou seus familiares, com as testemunhas e demais envolvidos nos fatos narrados no feito principal;
  • Proibição de ausentar Comarca por período superior a 05 dias sem autorização judicial;
  • Recolhimento domiciliar noturno de 22h às 6h, seja nos dias úteis, seja nos dias de folga;
  • Afastamento da função pública pelo período de 120 dias;
  • Suspensão do porte ou posse de arma de fogo.

O militar foi preso na segunda fase da Operação Pulitzer, no dia 1º de outubro de 2021. Na mesma data, a polícia também prendeu outros dois policiais, bem como o ex-deputado Jalser Renier, apontado como o mandante do sequestro e tortura do jornalistas Romano dos Anjos.

O policial disse que estava sem celular durante as investigações iniciais. Detido preventivamente, ele também não soube informar quem residia no endereço alvo da busca e apreensão.

A Justiça considera tanto um ato quanto o outro como “obstrução”, ou seja, tentativa de atrapalhar as apurações. Ele é o único preso no caso Romano os Anjos que só foi acusado pelo Ministério Público (MP) por obstrução de justiça. Em contrapartida, todos os outros presos devem responder por oito crimes. Entre eles tortura, sequestro e cárcere privado.

Denúncia do MP

Em setembro do ano passado, o MP denunciou o deputado Jalser Renier (SD) por oito crimes no caso Romano dos Anjos.

O parlamentar é acusado de ser o mandate do sequestro e tortura contra o apresentador, e comandar a organização criminosa responsável pelo crime, que ocorreu no dia 26 de outubro do ano passado.

Além de Jalser, os nove militares e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALE-RR), presos nas duas fases da Operação Pulitzer. Foram denunciados:

  • coronel Natanael Felipe de Oliveira Júnior;
  • coronel Moisés Granjeiro de Carvalho;
  • tenente-coronel Paulo Cezar de Lima Gomes;
  • major Vilson Carlos Pereira Araújo;
  • subtenente Clóvis Romero Magalhães Souza;
  • subtenente Nadson José Carvalho Nunes;
  • sargento Gregory Thomas Brashe Júnior;
  • sargento Bruno Inforzato de Oliveira Gomes;
  • soldado Thiago de Oliveira Cavalcante Teles
  • e o ex-servidor Luciano Benedicto Valério.

Com exceção de Bruno Inforzato, que vai responder apenas por obstrução de justiça, todos os outros foram processados por:

  • violação de domicílio qualificada;
  • cárcere privado e sequestro qualificado;
  • roubo majorado;
  • dano qualificado;
  • constituição de milícia privada;
  • organização criminosa;
  • tortura e castigo qualificado;
  • e obstrução de justiça.

Roraima em Tempo teve acesso à denúncia com exclusividade, formalizada ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) no dia 28 de setembro. A juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro era a relatora do caso, que agora está sob a responsabilidade da juíza Daniela Schirato.

Leia detalhes exclusivos do MPRR

A procuradora-geral, Janaína Carneiro, assina o documento, e solicita o levantamento do sigilo. Dessa forma, as informações do caso se tornariam públicas.

Além da condenação pelos crimes, o MPRR pediu o afastamento e a perda do cargo de Jalser Renier e dos demais acusados.

Entenda como o MP justificou a denúncia por cada crime:

Violação e cárcere

Romano e Nattacha disseram à Polícia Civil que estavam em casa, quando três criminosos armados invadiram a residência e os ameaçaram.

Conforme o MPRR, os suspeitos cometeram violação de domicílio qualificada ao invadirem a casa das vítimas clandestinamente.

“Lá permanecerem contra a vontade deles, com o emprego de arma de fogo […] os criminosos mandaram que Romano se ajoelhasse no chão encostando a cabeça na cama e cruzando as pernas, e o algemaram, restringindo a liberdade de locomoção”, narra a denúncia.

A procuradoria afirma que Nattacha Vasconcelos foi privada de liberdade e mantida em cárcere privado, assim como o próprio jornalista. A denúncia destaca a forma que os sequestradores praticaram este crime contra Romano.

O ministério diz que teve grande sofrimento físico e moral, decorre dos maus-tratos e violência praticados contra ele. Ao Roraima em Tempo, Romano já falou sobre as sequelas deixadas pelos crimes. (Veja entrevista exclusiva)

“A sessão de espancamento e tortura ocorreu por volta das 20h e, após ter sido abandonada em meio ao lavrado com os braços quebrados, a escápula fraturada, sem camisa, ensanguentado, vendado e amordaçado, somente foi encontrado na manhã do dia seguinte”, diz a denúncia.

Roubo e dano

Na noite do crime, após vendarem e amordaçarem o jornalista, os bandidos o colocaram no carro dele e o levaram para uma região afastada da cidade.

Além disso, os criminosos subtraíram os celulares das vítimas “mediante grave ameaça com uso de arma de fogo”. Para o MPRR, esses dois momentos configuram crime de roubo majorado.

Janaína disse, assim, que houve uma união para “atingir o objetivo espúrio desejado e cuja participação de cada um dos denunciados contribuiu de forma essencial e complementar para a sua consumação”.

Além do roubo do carro e dos celulares, outro agravante foi o dano qualificado. Segundo MPRR, isso ocorreu no momento em que os criminosos incendiaram o carro do jornalista, “causando prejuízo considerável”.

Milícia e organização criminosa

As investigações mostraram que Jalser Renier criou uma organização criminosa dentro da Assembleia Legislativa, entre os anos de 2015 e 2021.

Os militares da reserva e da ativa, além de outros servidores, tinham conhecimento em espionagem, inteligência e contrainteligência. De acordo com a Civil, Jalser mandava a organização monitorar adversários políticos.

Dessa forma, o MPRR diz que os denunciados constituíram, organizaram, integraram, mantinham e custeavam a organização, que por ter militares, constitui-se em uma milícia particular “com a finalidade de praticar crimes”.

Segundo o órgão, a milícia privada composta pelos militares, civis e outras pessoas ligadas à segurança de Jalser tinha uma estrutura ordenada e hierárquica. Por causa disso, Jalser deve ter a pena aumentada por ser o chefe da milícia.

“Os fatos acima elencados, ao lado de diversos outros, levam à certeza da participação do deputado Jalser Renier no crime ora investigado, na condição de mandante e autor intelectual (autoria mediata) dos crimes em questão, bem como o seu papel de líder da Organização Criminosa Miliciana”.

Tortura e obstrução

O MPRR também enfatiza que o jornalista foi sequestrado pelos policiais militares e torturado. Como consequência dos crimes, Romano passou 12 horas de intenso sofrimento, dor e desespero.

De acordo com a denúncia, o objetivo dos crimes foi aplicar um castigo pessoal no jornalista, que, à época, estava à frente de um programa televisivo e criticava o parlamentar.

Conforme o ministério, as críticas se acentuaram entre os meses de setembro e outubro de 2020, período de campanha eleitoral.

Assim, o órgão afirma que a violência praticada contra Romano “causaram incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias”. O jornalista passou por cirurgias após os crimes.

Segundo o Ministério Público, a organização criminosa também causou “embaraço” à investigação desde o dia do crime, intimidando as vítimas e as testemunhas.

Além disso, houve crime de obstrução de justiça. Os investigados ocultaram os telefones celulares logo após o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

A denúncia cita ainda o pedido de Gregory para outro policial, para que apagasse uma mensagem enviada a um grupo dos servidores do Gabinete Militar.

O que diz o MP

“Em razão de o Tribunal de Justiça de Roraima ter determinado a baixa para 1ª instância de todos os procedimentos que envolvem o ex-parlamentar, Jalser Renier, devido à perda do mandato por meio do processo de cassação na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, não há mais nenhum processo que envolva o referido parlamentar sob responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça.

A atuação em 1º grau de jurisdição é de responsabilidade dos Promotores de Justiça, detentores de independência funcional conferida pela Constituição Federal. Portanto, qualquer mudança na estratégia acusatória pelos novos órgãos legitimados não implica em juízo negativo de valor sobre denúncia anteriormente apresentada em outra instância.

É importante esclarecer à sociedade que, independentemente de eventual subordinação administrativa, não se permite qualquer espécie de interferência na atividade finalística entre os membros da Instituição que atuam perante instâncias diversas, dado o princípio da independência funcional que é fundamental à atuação do Ministério Público.

Ressaltamos que os órgãos superiores e a própria chefia da Instituição não possuem qualquer poder para influenciar, direcionar ou recomendar como o membro do MP deva atuar em determinado processo, ainda que haja claro entendimento formado pelos Promotores do GAECO e Procuradoria-Geral de Justiça, o que culminou em Denúncia contra os suspeitos de terem praticado os crimes de sequestro, tortura e organização criminosa contra o jornalista Romano dos Anjos.

A Procuradoria-Geral de Justiça reforça o trabalho sério e imparcial desenvolvido pelo GAECO/MPRR na operação Pulitzer, o qual produziu elementos probatórios convincentes que sustentam a Denúncia oferecida perante o Tribunal de Justiça.

O Ministério Público de Roraima mantém a postura de trabalhar incessantemente para responsabilizar os culpados, assim como disponibiliza, caso solicitado, todo apoio necessário ao Promotor que, doravante, dará continuidade ao processo”.

O que diz a Polícia Civil

“A Polícia Civil esclarece que todo o trabalho de investigação acerca do caso foi conduzido dentro dos procedimentos legais. Informa ainda que se houver decisão judicial em torno do assunto, será cumprida”.

Sindicato dos jornalistas

A redação também entrou em contato com o Sindicato dos Jornalistas de Roraima (Sinjoper) e aguarda posicionamento.

Fonte: Da Redação

Comentários

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x