Cidades

2025 tem 13 feriados bancários nacionais e agências ficarão sem expediente

O ano de 2025 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.

O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (03/04) e a terça-feira (04/03) de Carnaval.

Na Quarta-Feira de Cinzas (05/03), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário é antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

O primeiro feriado do ano ocorreu no último dia 01 de janeiro. Os outros feriados bancários durante o ano de 2025 são:

  • 18 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
  • 21 de abril (Dia de Tiradentes),
  • 01 de maio (Dia do Trabalhador),
  • 19 de junho (Corpus Christi),
  • 07 de setembro (Independência do Brasil),
  • 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida),
  • 02 de novembro (Dia de Finados),
  • 15 de novembro (Proclamação da República),
  • 20 de novembro (Dia da Consciência Negra),
  • 25 de dezembro (Natal).

E no último dia do útil do ano, que em 2025 será em 31 de dezembro, quarta-feira, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.

A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

Vencimentos

Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.), que terão seus vencimentos nos feriados, ou no último dia útil do ano, podem realizar pagamentos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.

Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

“Esses canais oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondentes também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta Faria.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Veja a seguir os feriados bancários nacionais e dias especiais de 2025

Feriados bancários nacionais em 2025
DataDia da semanaFeriado
01 de janeiroquarta-feiraConfraternização Universal
03 de marçosegunda-feiraCarnaval
04 de marçoterça-feiraCarnaval
18 de abrilsexta-feiraSexta-Feira da Paixão
21 de abrilsegunda-feiraDia de Tiradentes
01 de maioquinta-feiraDia do Trabalho
19 de junhoquinta-feiraCorpus Christi
07 de setembrodomingoIndependência do Brasil
12 de outubrodomingoNossa Senhora Aparecida
02 de novembrodomingoDia de Finados
15 de novembrosábadoProclamação da República
20 de novembroquinta-feiraDia da Consciência Negra
25 de dezembroquinta-feiraNatal
Dias especiais
05 de marçoquarta-feiraQuarta-Feira de Cinzas
31 de dezembroquarta-feiraÚltimo dia útil do ano
(sem expediente ao público)

Fonte: Da Redação

Josiele Oliveira

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