Aprovados em concurso da Guarda Civil Municipal de São João da Baliza voltam a cobrar nomeação

Concursados também pedem o cumprimento de uma recomendação do MPRR para a Prefeitura anule ato que modificou função de vigilante patrimonial para CGM

Aprovados em concurso da Guarda Civil Municipal de São João da Baliza voltam a cobrar nomeação
Entrada do município de São João da Baliza – Foto: Yara Walker/Roraima em Tempo

Os aprovados no concurso da Guarda Civil Municipal de São João da Baliza (CGM), voltaram a cobrar nesta quarta-feira, 7, nomeação e que a Prefeitura cumpra a recomendação do Ministério Público Roraima (MPRR) e anule o ato administrativo que modificou a função de vigilante patrimonial para GCM.

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Ao Roraima em Tempo, um dos concursados que preferiu não ser identificado, explicou que todos estão aptos para assumir o cargo, no entanto, a Prefeitura insiste em manter na função de guarda, os vigilantes.

“Passamos no concurso público, fizemos todas as etapas e agora só falta a nomeação. Acontece que o quadro é um quantitativo de 34 guardas, isso de acordo com o plano de cargos, carreiras e remuneração – PCCR. Só que ocorreu apenas a posse de nove. O restante das vagas ela completou com os vigilantes”, esclareceu.

Além disso, o denunciante disse que os vigilantes atuam como guardas sem nenhum tipo de preparo. E ainda utilizam todos os equipamentos da Guarda Civil Municipal.

“A Prefeitura alega que não pode dar posse para o restante, porque não teria verba, mas ainda está mantendo os vigilantes como se fossem guardas. Estão recebendo gratificações ocupando nosso cargo. A profissão do vigia é na verdade para vigiar as escolas. Já a Guarda Civil Municipal é paga pela Segurança Pública e exige, concurso, curso de formação na área. Eles não tiveram preparação em nada. Eles ainda estão usando equipamentos que são da Guarda e ainda atendendo ocorrências municipais. Ou seja, nada mudou”, disse.

Entenda as reivindicações dos aprovados

No dia 23 de abril, os aprovados se reuniram em frente ao MPRR pedindo para que a Prefeitura seguisse a recomendação do órgão. É que conforme a Lei federal 13.022 da Guarda Civil Municipal, o provimento da função só é permitida através de concurso público, com grade curricular e qualificação compatível com a profissão. Além disso, a súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite transposição ou nomenclatura de cargo público.

Inicialmente, a Prefeitura de São João da Baliza cumpriu parte da recomendação e lançou concurso com 20 vagas na Guarda Civil Municipal. No dia 1° de abril de 2025, nove pessoas tomaram posse. No entanto, segundo a denúncia, a gestão não remanejou os vigilantes às suas antigas funções.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São João da Baliza e também com o MPRR para posicionamento sobre o caso.

Por meio de nota, a Prefeitura disse que não irá anular o ato. Além disso, disse que atualmente, o número de guardas civis municipais atende as necessidades da Guarda Municipal de São João da Baliza. Por fim, disse que a equipe de Guardas Patrimoniais, é formada por servidores efetivos e que desempenham atribuições distintas dos Guardas Civis Municipais.

Fonte: Da Redação

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