Cidades

Conselho Tutelar de Boa Vista: confira as regras que candidatos devem seguir durante a campanha eleitoral

Ao todo, 62 candidatos seguem em campanha para os cargos de conselheiros tutelares de Boa Vista. O pleito, marcado para o dia 1º de outubro, vai eleger 15 novos profissionais para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

A campanha, por sua vez, segue até às 23h49 do dia 29 de setembro. Durante esse período, os candidatos devem ficar atentos às condutas vedadas e permitidas no processo eleitoral.

Veja a seguir as regras que os candidatos devem seguir:

PODENÃO PODE
Fica permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 23h49 do dia 29 de setembro de 2023 (Resolução nº 028/2023/CMDCA-BV), os quais serão impressos sob a responsabilidade do candidatoNão será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana
Utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiroAliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura.
Utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos do respectivo pleitoÉ vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por estes ou cedido por particulares ou órgãos públicos para tal fim, sob pena de cassação da candidatura
É vedada aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: Propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato
Composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral
O uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos Municipal, do governo de Roraima, empresas privadas ou pelos partidos
A campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento governamental.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
A realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição
A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor nos termos da Lei Federal nº 11.300/06
A utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha/promoção individual ou coletiva, sob pena de cassação da candidatura
A realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, municipal ou governo estadual, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar de Boa Vista ou qualquer tipo de propaganda, que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.
A quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.
A veiculação de propaganda em desacordo com a Resolução de Nº 028/2023/CMDCABV, D.O.M. 08 de agosto de 2023 sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à perda da candidatura
Havendo necessidade de retirar, suspender e recolher material de propaganda proibida, a Comissão Eleitoral comunicará ao candidato e, em caso de omissão, aos órgãos administrativos de Roraima
É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

Recent Posts

Senado: Conselho de Comunicação recomenda mudanças em projeto que regulamenta plataformas de streaming

Conselho de Comunicação Social também recomendou a criação de mecanismos de proteção para pequenas e…

34 minutos ago

Justiça determina suspensão de site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa

Investigação do MPRR apontou que empresa privada divulgava serviços de arbitragem mediante o emprego de…

49 minutos ago

Saúde inicia curso nacional para ampliar o diagnóstico de doenças raras no SUS

A qualificação de profissionais da rede pública visa ampliar o acesso à medicina genômica no…

2 horas ago

Divulgado resultado preliminar do concurso para cargos de nível técnico da Assembleia

Resultado foi divulgado pela Fundação Carlos Chagas, a banca organizadora. Ainda neste mês, deve publicar…

2 horas ago

Festival Cristo em Cena terá show gratuito com cantor gospel David Quinlan em Boa Vista

Evento ocorre nos dias 7, 8 e 9 deste mês, na Av. Padre Anchieta, nº…

3 horas ago

Comitê de Queimadas prorroga por 30 dias autorização para uso controlado e prescrito do fogo

Decisão foi definida após avaliação das condições climáticas e das ações de prevenção desenvolvidas no…

4 horas ago