Caso passou também pelo Ministério Público - Foto: Divulgação/TJRR
A Justiça condenou um homem de 26 anos a 18 anos e nove dias de prisão por estuprar e roubar uma mulher. O crime aconteceu no dia 3 de maio em uma residência no bairro Cidade Satélite, zona Oeste da capital.
De acordo com a Polícia Civil, o acusado entrou de madrugada na casa da família. A vítima acordou com ele no quarto dela, alisando sua perna e apontando uma arma de fogo na direção dela.
Então, ele exigiu dinheiro e que ela tivesse relações sexuais com ele. Se ela se recusasse, o bandido ameaçou estuprar a filha do casal (que dormia em outro quarto, enquanto isso) e matar o marido dela (que estava trancado no banheiro).
O homem roubou três celulares, dois relógios, um aparelho chromecast, bem como a quantia de R$ 2000.
Logo após, pegou um porta retrato da família e disse que retornaria à casa se a família o denunciasse para a Polícia.
Porém, a família registrou um Boletim de Ocorrência. A delegada titular do 3º DP,que presidiu o inquérito, Simone Arruda, disse que “assim que nossos agentes deram início as diligências, conseguimos localizar um dos celulares roubados, e identificamos com quem estava o aparelho. Ao ser conduzida à delegacia, essa pessoa informou que apenas estava consertando o aparelho, mas indicou quem teria contratado o serviço”.
O homem que contratou o serviço foi interrogado e confessou o roubo, mas ainda negou o estupro. Mas as vítimas o reconheceram. A Polícia então o prendeu preventivamente, no dia 21 de junho.
Dias depois, o inquérito estava com o Ministério Público e em seguida com a Justiça, que negou o pedido do condenado de recorrer em liberdade.
“Com a condenação deste infrator, temos o sentimento do dever cumprido. Toda a equipe da Polícia Civil que se mobilizou para esclarecer o crime está de parabéns, pois entendemos que valeu o esforço e a Justiça foi feita”, destacou a delegada.
Fonte: Da Redação
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