O advogado Jorge Mário Peixoto protocolou, nesta sexta-feira (30), um pedido de impeachment do governador Antonio Denarium (PP) na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) por corrupção durante o período de pandemia.
Conforme o documento, ao fim da pandemia de Covid-19, Denarium decidiu “com simples intenção política”, com o aval de 17 deputados, aprovar a extensão do decreto que reconheceu estado de calamidade pública em Roraima até 31 de dezembro deste ano.
“…sendo claramente um ato político e não de interesse da sociedade, pois é claramente contrário às estatísticas, estudos e casos concretos”.
Jorge Mário destacou que a aprovação permitiu a Denarium firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha e doação de cestas básicas.
É que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de candidatos é proibida em ano de eleição. Exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei.
“A grave doença, mesmo que controlada, estava sendo usada unicamente para promoção própria dos parlamentares, assim como do chefe do executivo”, disse o advogado.
O documento ressalta os dados divulgados pelo próprio Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). De acordo com as informações, no dia 6 de março deste ano, o número de registro de novos casos de Covid-19 tinham reduzido em Roraima.
Da mesma forma, a ocupação dos leitos de UTI no Hospital Geral de Roraima (HGR) era de 26%. Enquanto o Hospital da Criança estava com 20%.
À época, a Prefeitura de Boa Vista anunciou a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos. Bem como o retorno 100% presencial dos atendimentos presenciais dos órgãos municipais. No mês seguinte, o Governo do Estado assinou um decreto que também liberou o uso do item, mas em locais fechados.
“Portanto, não havia argumento para manutenção do decreto do estado de Calamidade Pública. O único objetivo claro e evidente é usar o dinheiro da população, onde, quando e como quiser, sem necessidade de LICITAÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS, ainda podendo estourar o teto dos gastos públicos sem responder pela lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou Jorge Mário.
Ainda de acordo com o advogado, em 2021, Antonio Denarium percorreu municípios do interior sob pretexto de distribuir cestas básicas através do programa emergencial “Cesta da Família”.
“Na realidade, o governador submetia às famílias necessitadas aos discursos dos aliados em tom de campanha eleitoral, promovia aglomeração e desrespeitava medidas de proteção, como o uso de máscara de proteção facial”, escreveu.
Do mesmo modo, Mário citou o artigo 75 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Ela destaca que nos três meses antes da eleição, fica vedada a transferência de recursos para os municípios, exceto em períodos de calamidade pública.
“Sabendo desta norma de proibição, o requerido tentava burlar as leis com essa nova manutenção do decreto de calamidade pública, onde comprovado que não havia mais necessidade”, ressaltou.
No dia 5 de abril, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu um pedido de liminar e suspendeu o decreto de calamidade. Estipulou ainda multa de R$10 mil em caso de descumprimento.
No entanto, mesmo após a decisão, o Governo do Estado contratou serviços no dia 6 de abril. Ou seja, um dia após a determinação de suspensão do decreto. Mário explicou que a ratificação da dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do mesmo dia.
O Governo contratou a empresa ALELO S.A para gerenciamento, emissão e distribuição de 50 mil cartões. A firma recebeu a quantia de R$ 10 milhões e o contrato tinha a vigência de 180 dias.
“Mesmo o Governo Estadual e Municipal terem publicado decretos de dispensa de uso de
máscaras e o fim da proibição da aglomeração, ação que demonstra o fim de calamidade pública, o requerido ainda utiliza a essa desculpa para compras excessivas e imorais”, disse no trecho da ação.
Mesmo devidamente intimado, o Governo voltou a contratar a mesma empresa. Dessa vez, em 18 de abril de 2022, para gerenciamento, emissão e distribuição de benefício no valor de R$ 60 mil, conforme Diário Oficial.
A ALE-RR aprovou no dia 13 de junho um novo decreto de calamidade em Roraima. Dessa vez, em razão das chuvas. Dessa forma, foi reconhecido estado de emergência em 12 municípios do interior do estado.
Através disso, o Governo do Estado abriu crédito extraordinário de R$ 70 milhões e repassou aos 12 municípios.
“…Ou seja, o Governo repassou para os Municípios apoiadores do atual governador este valor, perto do período eleitoral e utilizando-se de uma unidade orçamentária que sequer pode ser utilizada para este fim, que é a de “operações especiais”, destacou Mário em um trecho da ação.
Mário questionou ainda quais foram os critérios usados pelo Governo para a distribuição do valor para os municípios.
“Além do ato ilegal configurar um suposto crime, quais foram os critérios para a distribuição dos valores? Uns receberam mais, outros menos. E quais foram os critérios de rateio? Até quando valerá o decreto? O ato é completamente desprovido de regulamentação e de critérios. O que por si só é uma imoralidade e ilegalidade. Pois o ato administrativo combatido necessita de motivação”, disse.
O advogado cita ainda que o governador enviou recursos extras para a ALE-RR. Conforme ele, ocorreram seis repasses para a Casa. Oque totaliza, assim, R$ 55,3 milhões retirados do Estado para o Legislativo.
A petição alega que os repasses ocorreram durante o período de pandemia em que o Estado estava sob calamidade pública. Além disso, o documento ressalta que ao mesmo tempo, os hospitais encontravam-se superlotados, faltavam medicamentos e etc.
Por fim, o advogados afirmou que o Estado enfrentava uma crise generalizada em decorrência da Covid-19.
A reportagem procurou o Governo de Roraima e aguarda resposta.
Fonte: Da Redação
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