Política

Dino critica demora para desfecho no julgamento de Denarium e Damião no TSE por ‘apertar’ eleições suplementares em RR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, disse que o cenário político conturbado em Roraima, com duas eleições em curto período de tempo, foi causado pela “excessiva demora” no desfecho do julgamento de Antonio Denarium (Republicanos) e Edilson Damião (União) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A declaração ocorreu em decisão publicada nesta quarta-feira, 27, em que o ministro derrubou a regra da eleição suplementar sobre o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após convenções partidárias. s

De acordo com Dino, em processos eleitorais comuns, a desincompatibilização de candidatos ocorre antes das eleições. Os prazos são de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. Ou seja, a regra de 24 horas aprovada em Roraima contrariava o modelo constitucional e legal adotado no país.

Na decisão, o ministro afirmou que a situação se torna ainda mais grave diante da realização de “uma eleição praticamente dentro da outra”. Isso devido ao curto intervalo entre um pleito e outro. Para Dino, o calendário apertado poderia gerar “dupla lesividade”.

Demora

O ministro também relacionou o cenário político atual no estado à demora no julgamento do processo que resultou na cassação da chapa de Denarium e Damião. A ação foi protocolada em Roraima em agosto de 2022. Ela chegou ao Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2024 e só foi concluído em abril de 2026.

Dino apontou que houve longos intervalos entre as etapas do julgamento no TSE. O primeiro período ultrapassou um ano, enquanto o segundo chegou a cerca de oito meses. No total, foram aproximadamente dois anos entre a autuação do caso na Corte Superior e a conclusão dele.

“Foi somente com a publicação do acórdão que se abriu a via de acesso a esta Suprema Corte, o que justifica o momento em que a matéria é submetida ao STF”, destacou o ministro.

Após o cumprimento da decisão referente à derrubada do artigo sobre a regra de 24 horas, o TRE-RR deve prestar informações imediatas ao TSE para nova deliberação.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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