Política

Em nova decisão, TRE-RR determina retirada de propaganda antecipada de Denarium e Renan Filho das redes sociais

Uma nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) determinou que o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), assim como o deputado estadual Renan Filho (Republicanos) retirem propaganda antecipada das redes sociais.

O juiz Marcelo Lima de Oliveira assinou o documento no último sábado (4), em ação impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro em Roraima (MDB-RR).

Conforme os advogados Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Gonçalves, o vídeo divulgado por Denarium e Renan Filho no Instagram contém claro pedido de voto. O que ainda não é permitido pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, o MDB-RR solicitou a retirada do conteúdo, pedido concedido liminarmente.

O juiz destacou ainda outra decisão para justificar a sua. Desse modo, ele citou outro caso em que o governador teve que retirar propaganda antecipada das redes sociais.

“Verifica-se, sem muito esforço, que a mensagem utilizada é a mesma, ou seja, a transgressão é repetida com o uso da mesma propaganda apreciada e tida, até este momento, como irregular, sendo despiciendas maiores considerações acerca da matéria”, diz trecho da decisão.

O magistrado considerou a liminar importante, pois a continuidade da exibição do vídeo pode influenciar no equilíbrio das eleições deste ano. Os dois políticos são pré-candidatos.

Denarium e Renan Filho receberam o prazo de 6h para retirar o conteúdo do ar. Além disso, eles também ficaram proibidos de nova veiculação sob multa de R$ 5 mil.

Outras decisões do TRE-RR

O governador Antonio Denarium utiliza constantemente as redes sociais, bem como o aparato institucional do Governo para se autopromover politicamente neste ano de eleições.

Na semana passada, ele teve que retirar um outdoor instalado em Caroebe, no Sul de Roraima, onde agradecia a ele próprio pelo asfaltamento em ruas da localidade de Entre Rios. A peça publicitária continha sua foto destacada e o brasão do governo.

Denarium teve que retirar ainda outros dois outdoors em Caracaraí e Rorainópolis, também no Sul de Roraima, em que aparece ao lado da deputada estadual Catarina Guerra (União). O conteúdo contém propaganda de obras de eletricidade para as vilas dos municípios.

No último dia 20 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) determinou a retirada de conteúdo virtual do governador das redes sociais. Em um vídeo, ele fez uso das chamadas ‘palavras mágicas’ em que há um pedido de voto subentendido.

Além disso, o vídeo divulga ainda o número de agremiação do partido do qual ele agora faz parte, o Progressistas. O que reforça o pedido de voto implícito.

Outras duas vezes o TRE-RR determinou a retirada de publicações das redes sociais do governador, da sua esposa Simone Denarium, assim como do então defensor-geral do Estado Stélio Dener.

Nas postagens, Denarium e a esposa utilizaram a Cesta da Família para autopromoção. Eles se colocaram como o centro da informação. O que configura também desvio de finalidade, já que os programas e todo o aparato utilizado para as publicações são institucionais.

Por outro lado, Stelio Dener fez discurso usando também as ‘palavras mágicas’, em que existe um pedido de voto ou propaganda eleitoral subentendidos.

Condenações

Além das liminares, o TRE-RR já condenou o governador por duas vezes este ano. A primeira vez a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada na página oficial de Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

Na página, havia o compartilhamento de uma pesquisa eleitoral, que até já havia sido impugnada pelo TRE-RR.

Do mesmo modo, no dia 16 de maio, a Justiça Eleitoral condenou Denarium a pagar multa por utilizar a estrutura das escolas estaduais para se promover politicamente.

Conforme a sentença, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real corresponde a cerca de R$ 5,3 mil.

Citados

A reportagem procurou as assessorias do governador e do deputado e aguarda resposta.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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