Governo recorre e Justiça suspende liminar que impedia demissão em massa de servidores concursados da Cerr

Estado alegou que a manutenção da liminar prejudica a conclusão do processo de liquidação da Cerr, “com evidente perigo de grave lesão à ordem pública e à economia estadual”

Governo recorre e Justiça suspende liminar que impedia demissão em massa de servidores concursados da Cerr
Protesto dos funcionários da Cerr – Foto: Divulgação

Uma decisão da Justiça do Trabalho do último sábado, 28, suspendeu a liminar que impedia a demissão em massa dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (Cerr). Quem assina o documento é o desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando Da Silva.

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª  Região havia suspendido a demissão em massa por meio de liminar na terça-feira da semana passada, dia 24.

O Governo do Estado então recorreu ao alegar que a manutenção da liminar prejudica a conclusão do processo de liquidação da Cerr, “com evidente perigo de grave lesão à ordem pública e à economia estadual”.

Demissão em massa

Os servidores da Companhia foram demitidos no dia 23 de junho. A demissão está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Logo em seguida, o Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas Do Estado De Roraima (Stiurr) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. Que então concedeu o pedido e suspendeu o ato do Governo.

A decisão do juiz Gleydson Nei Silva da Rocha, plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, também deu ainda o prazo de 10 dias para que a Cerr apresentasse um plano de ação quanto à
regularização FGTS e informasse sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores da Cerr em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a Companhia teria que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Na quinta-feira, 26, o liquidante da Companhia, João Alfredo de Souza Cruz assinou a portaria que revogava a demissão. No entanto, a Cerr recorreu da decisão liminar, e agora a instância superior suspendeu a decisão inicial.

Fonte: Da Redação

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