Política

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 226, que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Assim, os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os municípios pagarão os benefícios desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 na época e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto de lei complementar da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O Senado aprovou o PLP 143/2020 no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matéria no Plenário, Arns esclareceu que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais porque. Segundo ele, o valor já estaria previsto no Orçamento. 

— Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (…). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (…) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito — disse Arns na ocasião. 

Contenção de gasto público

De acordo com Flávio Arns, a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições à contagem de tempo para vantagens, com o objetivo de conter gastos públicos durante a crise. Entretanto, diz ele, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. 

A nova lei “restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, diz Arns em seu  relatório. 

Segundo ele, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados. Porém, apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal. 

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”. Ou seja: a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT. 

Fonte: Agência Senado

Tiago Côrtes

Recent Posts

Operação Fim de Dança: Justiça condena integrantes do PCC a mais de 54 anos de prisão em Roraima

Condenações atingem seis integrantes da facção criminosa após investigação da Polícia Civil que identificou a…

3 horas ago

Trabalho nos feriados tem nova regra; veja o que muda

Medida exige que expediente no comércio seja autorizado por convenção coletiva

6 horas ago

Boa Vista Junina ganha espaços de memória com trajes históricos e homenagem à Maior Paçoca do Mundo

Espaços seguem abertos para visitação gratuita até o dia 30 de junho, sempre das 12h…

8 horas ago

Ajuda humanitária chega às famílias isoladas em Bonfim devido às enchentes em Roraima

Governo de Roraima iniciou a distribuição de alimentos e água potável para comunidades isoladas pelas…

10 horas ago

Confira as oportunidades de cursos técnicos, superiores e Proeja do IFRR​

Vagas atendem diferentes perfis de candidatos

11 horas ago

Neurologista comenta aumento de casos de AVC em jovens

Doença continua sendo uma das principais causas de morte e incapacidade no Brasil e no…

12 horas ago