Câmara Municipal de Boa Vista - Foto: Arquivo/Roraima em Tempo
O Ministério Público de (MPRR) emitiu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa, para que se abstenha, imediatamente, de promover qualquer pagamento decorrente da Resolução 246, de 13 de dezembro de 2022, da Câmara Municipal de Boa Vista.
O documento foi publicado nesta terça-feira, 24 de janeiro, no Diário Eletrônico do MPRR.
A Resolução trata sobre a recomposição inflacionária ao subsídio mensal dos vereadores da Câmara de Boa Vista, no percentual 51,74%. O que, de acordo com o Ministério Público, aconteceu à revelia da regra constitucional da legislatura.
Conforme o promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza, a revisão salarial dos vereadores não atende, igualmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro da Casa Legislativa não demonstrou quais foram as premissas e metodologia de cálculo utilizadas. E ainda há inexistência de indicação da dotação orçamentária específica e suficiente, tampouco da comprovação de que a nova despesa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual da Câmara Municipal”.
Do mesmo modo, o MPRR também pede que o presidente da Câmara promova a imediata revogação da Resolução 246. Isso porque é nula de pleno direito, por força do art. 21, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Genilson Costa tem prazo de dez dias úteis, a partir da notificação, para informar ao Ministério Público as medidas tomadas para cumprir a Recomendação.
Fonte: Da Redação
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