A fabricação e a comercialização de tintas no Brasil passarão a seguir um novo limite para a presença de chumbo na composição dos produtos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei determina que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter concentração igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.
A nova legislação prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo. Nesses casos, a concentração máxima permitida poderá chegar a 600 PPM, como ocorre em produtos utilizados para prevenção de ferrugem ou para impedir a fixação de organismos em embarcações. Além disso, fabricantes e importadores que descumprirem os limites estabelecidos estarão sujeitos a penalidades, como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Entretanto, os produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes desse prazo não serão atingidos pela nova regra. Ao mesmo tempo, a legislação revoga a Lei 11.762/2008, que permitia concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e outros materiais de revestimento.
Origem
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em abril pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Bem como pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
No parecer, o relator destacou que a redução do limite de chumbo contribui para diminuir uma importante fonte de exposição ao metal tóxico. Isso especialmente entre crianças, gestantes e outros grupos mais vulneráveis. Além disso, segundo ele, a medida aproxima a legislação brasileira dos padrões internacionais de proteção à saúde.
“A redução do teor máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares previne a ocorrência do dano. O que diminui a presença de fonte evitável de exposição no ambiente cotidiano”, ressaltou o senador.
Fonte: Agência Senado





