Sede da PGR - Foto: Secom
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido do PL Roraima para suspender a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a correção do período de desincompatibilização nas eleições suplementares no estado.
A decisão, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, nesta segunda-feira, 8 de junho, defende que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), partido político não tem legitimidade ativa para ajuizar a demanda.
No dia 27 de maio, o STF derrubou o artigo da resolução do TRE-RR que prevê prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos após as convenções nas eleições suplementares.
O ministro Flávio Dino entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo. Reduzindo, assim, para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição. No caso de prefeitos, governadores, presidentes e outros ordenadores de despesas, o prazo é de 6 meses. De acordo com ele, os prazos de desincompatibilização têm fundamento constitucional e servem para garantir igualdade entre os candidatos e evitar abuso da máquina pública.
O STF também entendeu que o TRE-RR extrapolou sua competência ao criar um prazo que não existe em lei. E que eleições suplementares também precisam respeitar o arcabouço nacional das regras eleitorais.
Com isso, as candidaturas de Arthur Henrique (PL) e de Antonia Pedrosa (PT) ficaram comprometidas, pois eles não se desincompatibilizaram no tempo exigido em lei.
Dessa forma, o PT tomou a decisão de substituir Antonia Pedrosa dentro do prazo estabelecido pela lei eleitora. Agora, a candidata do partido é a socióloga Nelita Frank. Por outro lado, Arthur Henrique continuou sua campanha e entrou com pedidos de liminar e de suspensão da determinação do STF.
Fonte: Da Redação
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