Uma publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17 de maio de 2016 mostra que a primeira-dama Simone Denarium respondeu a processo administrativo no Governo de Roraima por acúmulo ilegal de cargos.
Conforme o processo, Simone deveria ter devolvido valor referente a três meses de salário. No entanto, mesmo após notificada, ela não ressarciu o Governo.
A então servidora acumulou cargo de chefe do Controle Interno da Casa Civil e de contadora da Boa Vista Energia em 2006.
“Conforme depreende nos autos, não houve manifestação por parte da ex-servidora para efetuar o pagamento o valor devido”, diz trecho da decisão do processo administrativo.
O processo prescreveu devido à demora para execução dos trâmites e também para o ressarcimento ao erário por parte de Simone. No entanto, a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) adotou medidas para a inscrição do nome da primeira-dama em dívida ativa.
Por esse motivo, o deputado Jorge Everton (União) que concorre com Simone ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), pediu a impugnação de da candidatura dela.
Além disso, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) recebeu outros três pedidos de impugnação. Conforme os documentos, Simone Denarium não tem tempo de serviço suficiente para comprovar a experiência necessária para as atribuições do cargo no TCE-RR.
O edital determina que são requisitos para concorrer à vaga de conselheiro do TCE: possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que o candidato tenha pelo menos anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Um dos pedidos, feito pelo advogado Leocádio Menezes, também cita o acúmulo de cargos indevido por Simone Denarium. Conforme o profissional, isso fere os princípios da moralidade, requisito exigido para o cargo de conselheiro do TCE-RR.
“Pelas informações fornecidas pelo anexo 005 do processo 001/2023, chega-se a conclusão que a candidata impugnada violou os preceitos da moralidade administrativa; praticou conduta inadequada aos agentes públicos em nítido ato de improbidade administrativa; sucumbiu à corrupção ao ocasionar danos aos cofres públicos estadual e se locupletar ilicitamente com a indevida percepção acumulada de remuneração, ocasionando o seu enriquecimento ilícito; além de afrontar os princípios basilares da administração pública”.
Já o advogado Jorge Mário Peixoto ressalta que, por ser primeira-dama, Simone não atende o requisito de moralidade. É que ela teria que analisar e aprovar as contas do próprio marido. Além disso, ele destaca que a inscrição está ligada ao esposo, o que beira ao nepotismo.
“Há de se ressaltar o objetivo de um conselheiro do TCE, tem como objetivo fiscalizar se o dinheiro público está sendo bem empregado, e podem inclusive deixar políticos inelegíveis, caso as contas de seu governo sejam rejeitadas, e portanto a esposa fiscalizaria seu próprio marido, ou seja, não teria viabilidade nem moralidade nessa função”, defendeu.
A candidatura da primeira-dama ao TCE-RR também é alvo de uma ação na Justiça. O advogado Marco Vicenzo pediu a nulidade da inscrição e que seu nome seja excluído do rol de candidatos no processo de indicação ao cargo.
O pedido de liminar também solicita que a medida seja mantida enquanto permanecer a relação de parentesco entre a primeira-dama do Estado e o governador Antonio Denarium (PP).
“O ato de inscrição da Esposa do Governador do Estado estão eivados de vício insanável, tornando-o inválido, eis que o ordenamento jurídico não admite que alguém exerça ato administrativo que venha lhe favorecer ou favorecer parente seu”, destacou parte do documento.
Vicenzo compara essa situação a nomeações de parentes ou cônjuges em cargos comissionados. No entanto, ele ressalta que a candidatura da esposa do governador para vaga em um órgão fiscalizador seria um caso ainda mais grave. Isso porque ela faria parte dos julgadores das contas do próprio esposo.
“Resta clarividente que a medida fere os princípios mais sagrados e caros ao Direito Administrativo e desenvolvimento de funções na administração pública”, pontuou o advogado.
Fonte: Da Redação
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