Governador Antonio Denarium - Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) marcou para o próximo dia 21, o julgamento dos embargos da cassação do governador Antonio Denarium (PP).
Ao todo, os juízes julgam cinco embargos apresentados pelos partidos Republicanos e Progressistas, bem como pelo vice-governador Edilson Damião, o próprio governador e Tânia Soares, cunhada de Denarium.
A cassação do chefe do Executivo de Roraima ocorreu no dia 14 de agosto após dois pedidos de vistas dos juristas Ataliba de Albuquerque e Francisco Gumarães.
O Pleno do TRE-RR registrou a maioria dos votos a favor da perda do mandato (4×3). Três juízas seguiram o voto do relator, o juiz federal Felipe Bouzada.
A acusação partiu do partido Avante em Roraima. A sigla alegou que o governador utilizou o programa Cesta da Família para obter vantagem.
Conforme a acusação, o programa, dirigido por Tânia Soares, que é cunhada do governador, tinha 10 mil beneficiários em 2021. No entanto, em 2022, ano das eleições, o governador criou a lei que rege as regras do programa e aumentou o número de beneficiários para 50 mil.
A Justiça Eleitoral considerou a lei que proíbe tanto a distribuição de bens como de valores durante o ano de eleições.
O governador Antonio Denarium já foi condenado oito vezes por irregularidades durante a campanha eleitoral de 2022.
Na primeira, condenação, por exemplo, ele teve que pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.
Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra a então adversária Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a mensagem do próprio WhatsApp em lista de transmissão. Desse modo, teve que pagar R$ 5 mil. O TRE-RR também já havia multado Denarium em maio daquele ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler de Lucena para se promover politicamente nas redes sociais. O juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.
Em outras duas ocasiões, o governador chegou a receber multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado e ele voltou a praticar a mesma irregularidade.
Do mesmo modo, o TRE-RR o condenou a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê.
A segunda multa foi por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.
Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Fonte: Da Redação
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