Governador já recebeu 11 condenações na Justiça após eleições de 2022; 3 terminaram em cassação

Tribunal Reginal Eleitoral julgou diversos crimes cometidos durante a campanha. Um dos processos aguarda julgamento final em Brasília

Governador já recebeu 11 condenações na Justiça após eleições de 2022; 3 terminaram em cassação
Antonio Denarium, governador de Roraima – Foto: Secom/RR

O governador de Roraima Antonio Denarium (PP) já sofreu 11 condenações em razão de práticas irregulares nas eleições de 2022. Das 11 condenações, três já resultaram na cassação de mandato.

Vale lembrar que o mandato de Denarium é marcado por grandes escândalos, incluindo o uso irregular da maquina pública, caracterizando também o abuso do poder econômico e político. A exploração da estrutura e dinheiro público para se promover ficou evidente após a campanha eleitoral.

Exemplo disso é que Denarium foi condenado oito vezes a pagar multas pelo Tribunal Reginal Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Em um dos casos ele teve que pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.

Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra a então adversária Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a mensagem do próprio WhatsApp em lista de transmissão. Desse modo, teve que pagar R$ 5 mil. O TRE-RR também já havia multado Denarium em maio daquele ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler de Lucena para se promover politicamente nas redes sociais. O juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.

Reincidência

Em outras duas ocasiões, o governador chegou a receber multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado e ele voltou a praticar a mesma irregularidade.

Do mesmo modo, o TRE-RR o condenou a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê.

A segunda multa foi por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.

Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Governador já foi cassado três vezes

Os crimes eleitorais praticados pelo governador em 2022 não se resumem apenas em multas. Ele cometeu erros muito graves que resultaram em três cassações de mandato.

No dia 14 de agosto de 2023 o TRE-RR decidiu, por 4 a 3 votos, pela cassação, no processo movido pelo partido Avante. A sigla acusou Denarium de uso do programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.

O juiz relator do caso, Felipe Bouzada entendeu que Denarium praticou conduta vedada. As juízas Elaine Bianchi, Joana Sarmento, bem como Tânia Vasconcelos acompanharam o voto. Por outro lado, somente os juízes Ataliba de Albuquerque, Francisco Guimarães e Luiz Alberto Moraes votaram contra.

Da mesma forma, o TRE-RR cassou pela segunda vez o mandato de Denarium no dia 7 de dezembro do mesmo ano. Daquela vez, pelo uso do programa Morar Melhor.

Conforme a ação, o Governo executou o programa de forma irregular no ano eleitoral, visto que não estava previsto em lei com deveria.

Além disso, houve majoração do número de pessoas atendidas pelo Morar Melhor em 2022 e divulgação nas plataformas on-line do Governo com promoção pessoal do governador.

Já na terceira cassação, as acusações englobam os R$ 70 milhões enviados somente aos municípios em que os prefeitos apoiavam a reeleição do governador; os programas Cesta da Família e Morar Melhor, assim como o uso de verba pública com publicidade em ano eleitoral.

O julgamento, que aconteceu no dia 22 de janeiro deste ano, ficou decidido por 5 votos a 2. Apenas os juízes Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães. Eles também foram os autores dos pedidos de vista nos processos anteriores.

Fonte: Da Redação

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