O deputado Jalser Renier (SD) disse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a prisão dele é ilegal, pois ele não é “cidadão comum”, e goza de imunidade parlamentar.
A informação consta no pedido de habeas corpus obtido pelo Roraima em Tempo. O ministro Jesuíno Rissato analisa o caso.
Jalser está preso desde o dia 1º de outubro por ordem da juíza Graciete Sotto Mayor. A decisão foi mantida pela Assembleia Legislativa (ALE-RR) em sessão na noite de ontem.
No pedido, Jalser fala que a juíza fez uma “teratologia”, ou seja, uma decisão absurda, que deveria ocorrer em casos de flagrante e crimes inafiançáveis.
Além disso, fala que não há fundamento para as acusações de que Jalser tentou atrapalhar o inquérito. “Não há evidência de fatos concretos e recentes que possam justificar a prisão”, escreve.
Jalser Renier é apontado pela Polícia Civil de ser o mandante do sequestro e da tortura do jornalista Romano dos Anjos, em outubro de 2020.
De acordo com o Ministério Público (MPRR), há indícios suficientes de participação do deputado nos crimes, já que ele liderava a organização criminosa responsável pelo sequestro e tortura do apresentador.
Entre as provas apresentadas estão os depoimentos do atual presidente da ALE-RR, Soldado Sampaio (PCdoB), e do governador Antonio Denarium (PP).
Os dois confirmaram uma ameaça de morte de Jalser contra Denarium, em novembro de 2020. O parlamentar queria que o governador acabasse com as investigações do caso.
Contudo, para a defesa de Jalser, as falas não sustentam o decreto de prisão, já que as ameaças foram feitas no “calor do momento”.
Para o deputado, há pessoas interessadas no enfraquecimento político dele, “para impedir seu retorno à presidência da Assembleia”.
É que no dia 25 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tirou Jalser da presidência da Casa. Em seguida, os deputados escolheram Sampaio para o cargo.
Desde então, Jalser não ia às sessões e disse que não reconhecia a presidência. Além disso, ele nega ter participado do sequestro.
Por Redação
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