
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (24) a lei que aumenta pela metade a pena de quem cometer violência psicológica contra mulheres usando IA (inteligência artificial) ou outros recursos tecnológicos.
Dessa forma, o projeto prevê que a pena seja para a qualquer recurso que “altere a imagem ou o som da vítima”. O Palácio do Planalto assinou a sanção.
Quando ainda estava em tramitação, a relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (sem partido-PB) observou que o uso da IA permite diversas possibilidades, entre elas a elaboração de conteúdos que “não correspondem à realidade”.
“Esses materiais também são conhecidos como deepfakes. Ou ainda ‘falsificações profundas’ e viabilizam a criação de imagens, áudios e vídeos envolvendo pessoas, animais e objetos inexistentes, além de simularem situações em que indivíduos reais aparecem em atividades que nunca ocorreram” explicou.
Do mesmo modo, o relatório a favor do projeto, alertou que “a utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais tem gerado preocupações. Isso com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica. O que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez bem como uso para ameaçar, humilhar e chantagear”.
De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a medida altera o artigo 147-B do Código Penal.
Outras iniciativas por projetos de lei
Também nesta quinta-feira, Lula sancionou outros dois projetos de lei com a presença de deputados e senadores no Palácio do Planalto. Veja:
- Projeto de monitoramento de agressores acusados de violência doméstica: permite o monitoramento eletrônico dos suspeitos nos casos em que há medida protetiva de urgência. Al[em disso, o projeto estabelece que o acompanhamento esteja vinculado a aplicativos que alertem as vítimas sobre a aproximação do agressor. E o descumprimento das medidas protetivas.
- Discriminação de mulheres em bolsas de estudo e pesquisa: projeto de lei quer impedir a discriminação contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gravidez, parto, nascimento de filho ou adoção. Por fim, a regra vale para instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.