Política

Após pedido do MPF, Femarh cancela mais de 440 inscrições indevidas de posses sobrepostas a terras indígenas

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) de Roraima cancelou 444 inscrições indevidas de posse sobrepostas a terras indígenas, regularizadas ou em processo de regularização, no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Também teve inicio as notificações de 202 imóveis e suspensas as inscrições de outros 32. Dos imóveis analisados, 47 não apresentavam sobreposição com terras indígenas. A Femarh quem repassou as informações ao MPF, em resposta a ofício enviado pelo órgão ministerial solicitando providências.

Entenda

Os cancelamentos, apuram notícia de ocupações e posses de terras inscritas no CAR, cuja área se sobrepõe, total ou parcialmente, a terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação, como a Terra Indígena Pirititi.

Do mesmo modo, por meio de ofício, o procurador da República Alisson Marugal requisitou que a Femarh apresentasse a relação de ocupações irregulares. E então informasse as providências adotadas para efetuar, com urgência, o cancelamento dessas inscrições.

As terras indígenas

De acordo com a Femarh, houve a realização do cancelamento de inscrições no CAR nas terras indígenas Anaro, Araçá, Bom Jesus, Jabuti, Malacacheta, Manoa/Pium, Moskow, Pirititi, Ponta da Serra, São Marcos, Serra da Moça bem como Trombetas/Mapuera, Waimiri-Atroari, Waiwái e Yanomami.

O MPF destacou que é atribuição da Fundação verificar inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR. Inclusive com vistorias de campo, procedendo o cancelamento da inscrição, caso sejam confirmadas inconsistências.

Logo, o procurador responsável pelo caso disse que inscrições indevidas, além de violarem os direitos dos povos indígenas, instala cenário de insegurança jurídica. O que compromete até mesmo a captação de investimentos rurais no estado. “Esse tipo de situação pode ensejar conflitos entre indígenas e posseiros, desestabilizando a paz social”, frisa Alisson.

Por fim, o MPF reforçou que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente. Cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Tais terras são inalienáveis e indisponíveis, sendo imprescritíveis os direitos sobre elas, de acordo com a Constituição Federal.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

Recent Posts

Aberta chamada pública para pesquisas científicas sobre endometriose

Propostas selecionadas serão financiadas por meio de investimento de R$ 50 milhões provenientes do Ministério…

8 horas ago

Senado: Conselho de Comunicação recomenda mudanças em projeto que regulamenta plataformas de streaming

Conselho de Comunicação Social também recomendou a criação de mecanismos de proteção para pequenas e…

9 horas ago

Justiça determina suspensão de site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa

Investigação do MPRR apontou que empresa privada divulgava serviços de arbitragem mediante o emprego de…

10 horas ago

Saúde inicia curso nacional para ampliar o diagnóstico de doenças raras no SUS

A qualificação de profissionais da rede pública visa ampliar o acesso à medicina genômica no…

10 horas ago

Divulgado resultado preliminar do concurso para cargos de nível técnico da Assembleia

Resultado foi divulgado pela Fundação Carlos Chagas, a banca organizadora. Ainda neste mês, deve publicar…

10 horas ago

Festival Cristo em Cena terá show gratuito com cantor gospel David Quinlan em Boa Vista

Evento ocorre nos dias 7, 8 e 9 deste mês, na Av. Padre Anchieta, nº…

11 horas ago