
O governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender três dispositivos legais que autorizam a permanência dos servidores da Companhia Energética de Roraima (Cerr) na estrutura do Governo do Estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no último dia 17 de junho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Argumento
Na ação, o Governo argumenta que os dispositivos questionados afetam diretamente os interesses administrativos, financeiros, econômicos, jurídicos e políticos do Executivo estadual.
“Portanto, resta evidente que as normas estaduais não somente integram o ordenamento jurídico do Estado de Roraima, como afetam os interesses administrativos, econômicos, financeiros, jurídicos e políticos do Poder Executivo”, cita o documento.
Questionamentos
As normas questionadas estão inseridas tanto na Constituição Estadual quanto na lei que trata da extinção da companhia. A primeira delas, incluída em 2017, autoriza a realocação de servidores no quadro do Executivo.
A segunda, de 2020, amplia o aproveitamento para empregados de qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista extinta ou privatizada.
A terceira norma questionada é o art. 5º da Lei de 2022, que formaliza a criação de um “quadro em extinção” no Estado, com o objetivo de assegurar salários e direitos adquiridos pelos servidores da Cerr.
Relembre
A Companhia Energética de Roraima está em processo de extinção desde a perda da concessão federal, em 2015. O prazo atual para a conclusão da liquidação foi prorrogado para 30 de junho de 2025, conforme atualização na Lei nº 1.666/2022. A norma também previa a absorção dos servidores concursados em outras secretarias do governo estadual, além da destinação do patrimônio da empresa e o encerramento das pendências financeiras.
Demissões em massa
Apesar disso, na segunda-feira, dia 23, Denarium exonerou 196 servidores da Cerr, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A medida foi tomada após o Ministério Público de Roraima (MPRR) emitir Recomendação sugerindo a demissão dos funcionários, tendo como base a conclusão do processo de liquidação da Companhia.
Entretanto, o documento do MPRR não tratava sobre os direitos trabalhistas ou tão pouco orientava sobre as possíveis realocações prometidas anteriormente pelo próprio governador.
Fonte: Da Redação