Ex-prefeito do Cantá é condenado pelo TCE a devolver R$ 172 mil por falta de prestação de contas em recursos para limpeza urbana

Decisão também prevê a aplicação de multa e a inabilitação do ex-gestor para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos

Ex-prefeito do Cantá é condenado pelo TCE a devolver R$ 172 mil por falta de prestação de contas em recursos para limpeza urbana
Foto: Reprodução/ redes sociais

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou, durante sessão ordinária nesta quarta-feira 1º, o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos pela não prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Convênio firmado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura de Cantá para a execução de ações de revitalização e limpeza urbana na sede e nas vilas do município.

A decisão também prevê a aplicação de multa, bem como a inabilitação do ex-gestor para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos. De acordo com os autos, o convênio foi celebrado em julho de 2020. Isso entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e o Município de Cantá. Ele previa o repasse de R$ 100 mil para custear serviços de apoio à revitalização e à limpeza urbana na sede e nas vilas do município. Houve a liberação em duas parcelas de R$ 50 mil.

Manifestação

Durante a instrução processual, o ex-prefeito foi regularmente citado para apresentar defesa ou efetuar o ressarcimento dos valores. No entanto, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, sendo declarada sua revelia.

Diante da falta de comprovação da correta aplicação dos recursos, o Tribunal concluiu pela ocorrência de dano ao erário. O valor originalmente repassado está atualizado para R$ 172.095,37.

Além da restituição dos recursos, o Pleno aplicou multa correspondente a 20 Uferrs e fixou o prazo de 30 dias para que o responsável comprove o recolhimento da penalidade.

Por fim, em caso de descumprimento da decisão, o Tribunal poderá adotar medidas como a cobrança judicial do débito. Bem como o desconto em vencimentos ou proventos, a inclusão do nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito. E a execução da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de oito anos.

Fonte: Da Redação

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