O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento dos recursos ordinários envolvendo o registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma decisão definitiva sobre o mérito do caso.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta terça-feira, 30. Dessa forma, o TSE determinou a suspensão, “por arrastamento”, do prazo do calendário eleitoral de Roraima relacionado à diplomação dos candidatos eleitos.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, teve seu voto acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
Entenda
O impasse em relação a candidatura de Arthur Henrique começou após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubar a regra da eleição suplementar sobre o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após convenções partidárias.
É que de acordo com Dino, em processos eleitorais comuns, a desincompatibilização de candidatos ocorre antes das eleições. Os prazos são de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista. Agora, ele tenta então reverter a situação.
Fonte: Da Redação



