TRE rejeita registro de candidatura de Arthur Henrique

Maioria dos magistrados decidiram acompanhar a decisão do STF sobre o prazo de desincompatibilização

TRE rejeita registro de candidatura de Arthur Henrique
Arthur Henrique – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) nesta terça-feira, 2 de junho. A decisão ocorreu durante sessão de julgamento.

O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela rejeição anteriormente e confirmou hoje. A juíza Joana Sarmento, relatora do processo votou pelo deferimento.

No entanto a maioria dos magistrados emitiu voto contrário destacando que o ex-prefeito está inapto, devido à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o prazo para desincompatibilização seja de acordo com o que está descrito na lei eleitoral que é de seis meses.

A resolução criada pelo TRE-RR para as eleições suplementares prevê o prazo de 24 horas após a realização da convenção partidária para a desincompatibilização.

Votaram pela rejeição os juízes:

  • Jésus Nascimento;
  • Allan Kardec Filho;
  • Diego Carmo Sousa;
  • Fernando Pinheiro;
  • Mozarildo Cavalcante.

Votaram a favor os juízes:

  • Joana Sarmento;
  • Renato Albuquerque.

Nota

Em nota, a assessoria de Artur Henrique disse que decisão do TRE-RR era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. Explicou ainda que Arthur obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso.

O jurídico também deve entrar com recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. “Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça”, finalizou.

Fonte: Da Redação

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