O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) nesta terça-feira, 2 de junho. A decisão ocorreu durante sessão de julgamento.
O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela rejeição anteriormente e confirmou hoje. A juíza Joana Sarmento, relatora do processo votou pelo deferimento.
No entanto a maioria dos magistrados emitiu voto contrário destacando que o ex-prefeito está inapto, devido à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o prazo para desincompatibilização seja de acordo com o que está descrito na lei eleitoral que é de seis meses.
A resolução criada pelo TRE-RR para as eleições suplementares prevê o prazo de 24 horas após a realização da convenção partidária para a desincompatibilização.
Votaram pela rejeição os juízes:
- Jésus Nascimento;
- Allan Kardec Filho;
- Diego Carmo Sousa;
- Fernando Pinheiro;
- Mozarildo Cavalcante.
Votaram a favor os juízes:
- Joana Sarmento;
- Renato Albuquerque.
Nota
Em nota, a assessoria de Artur Henrique disse que decisão do TRE-RR era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. Explicou ainda que Arthur obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso.
O jurídico também deve entrar com recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. “Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça”, finalizou.
Fonte: Da Redação

