A Polícia Civil de Roraima (PCRR) cumpriu mandado de prisão contra J. C. Q. O. S., de 40 anos, condenado por homicídio e foragido da Justiça do Estado do Ceará. A prisão ocorreu na segunda-feira, 30, no bairro Jardim Tropical, em Boa Vista, após semanas de investigação realizadas pela Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter), unidade vinculada ao Departamento de Operações Especiais (Dopes), com apoio do Núcleo de Inteligência (NI). O trabalho policial permitiu identificar o paradeiro do condenado, cumprir o mandado de prisão e impedir que ele continuasse escondido da Justiça.
A operação começou após a Polinter receber informações de que um homem procurado pela Justiça do Ceará estaria morando em Roraima. Com base nas informações, os policiais civis realizaram trabalho de inteligência, cruzamento de dados e diligências investigativas. A investigação resultou na identificação do foragido, na confirmação do mandado de prisão e na localização do endereço onde ele residia.
O preso recebeu condenação da Justiça do Ceará pelo homicídio de Francisco Erismar Luciano de Oliveira. O crime oaconteceu em 12 de julho de 2011, no município de Quixadá.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o homicídio teve como motivação, uma vingança. A investigação apontou que o crime teve origem em uma desavença entre a vítima e uma mulher identificada pelas iniciais S. A. V. M. Isso cerca de três anos antes do assassinato. Conforme os autos, ela passou a alimentar o desejo de vingança e convenceu o então companheiro, J. C. Q. S., a participar da execução do crime.
Ainda segundo a denúncia, Francisco Erismar Luciano de Oliveira foi surpreendido enquanto trafegava de motocicleta. Ele recebeu diversos disparos de arma de fogo, sem possibilidade de defesa. O condenado chegou a ser preso, mas passou a responder em liberdade. Desde 2014, ele morava em Roraima.
Após a prisão, a polica conduziu o homem à unidade policial. O Poder Judiciário de Roraima vai comunicar o Ceará sobre o cumprimento do mandado de prisão para adoção das providências necessárias ao recambiamento do condenado.
Fonte: Da Redação

