O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo, apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e retorna para análise da Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil (CPC). Isso para combater fraudes e uso indevido do benefício da justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite a concessão com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente, considerada verdadeira até prova em contrário. A proposta passa a exigir critérios objetivos e comprovação documental para a obtenção do benefício.
Pelo texto, terá direito à gratuidade da Justiça a pessoa que atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada com base na média dos três meses anteriores ao pedido;
- Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a famílias de baixa renda, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar representado judicialmente pela Defensoria Pública;
- Estar dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- Ser mulher em situação de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado ao caso;
- Ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, em ações de reparação civil motivadas por crime que tenha resultado na morte da vítima;
- Ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, quando o processo estiver relacionado ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O juiz poderá negar o pedido quando houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. A proposta impede a negativa para mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas de feminicídio ou de outros crimes de violência doméstica nas hipóteses previstas, membros de comunidades indígenas ou quilombolas e pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Caso a Justiça revogue o benefício, a parte deverá pagar as despesas processuais das quais ficou dispensada. Se houver comprovação de má-fé, também responderá por multa de até 15 vezes esse valor. O montante será destinado à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Para a análise dos pedidos, o projeto define renda líquida como a diferença entre o total dos rendimentos mensais e os descontos referentes à contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, despesas com tratamento de saúde próprio ou de dependentes — quando dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial por meio de programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator afirmou que as mudanças buscam impedir que pessoas sem direito ao benefício utilizem a gratuidade da Justiça de forma indevida.
Segundo Hamilton Mourão, quem precisa comprovar hipossuficiência para obter assistência jurídica do Estado também deve apresentar comprovação para ter acesso à gratuidade da Justiça, já que ambos os instrumentos têm a finalidade de garantir o acesso ao Judiciário.
Empresas
O substitutivo também garante a gratuidade da Justiça para microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem prejuízos diretos causados por desastres que resultarem na decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, durante o período de vigência da medida.
Além disso, o texto permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Fonte: Agência Senado



